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Sindicato Independente dos Médicos

Internato Médico: balanço do processo negocial entre Sindicatos e Ministério da Saúde – oportunidade perdida?

04 agosto 2015

COMUNICADO DA COMISSÃO NACIONAL DE MÉDICOS INTERNOS

Aprovado pelo Secretariado Nacional em 28 de Julho 2015

Foi publicado em Diário da República, após período negociação sindical de revisão da legislação relativa ao Internato Médico, do qual resultaram dois documentos finais: o DL 86/2015, relativo ao Regime Jurídico da Formação Médica Especializada, publicado em DR a 21-05-2015, e a Portaria do Regulamento do Internato Médico, a publicar até ao final desta legislatura.

Foi um processo que decorreu nos últimos 4 longos anos, com trabalho de dezenas de pessoas, de uma comissão, de grupos de trabalho com vários contratempos, culminando na negociação prévia entre o Ministério da Saúde e a Ordem dos Médicos, extravasando muitas vezes para além de matérias estritamente técnicas, o que foi argumento e ocasionou uma postura de rejeição da tutela a muitas propostas apresentadas pelo SIM, desenvolvidos pela sua Comissão de Médicos Internos.

Na sequência do acima disposto houve melhorias durante a negociação, resultante de propostas do SIM, em que se destaca:

Manutenção das Comissões de Internos, pilar fundamental de todo o processo, de defesa e protecção de internos e que tem de ver a sua importância reforçada em que o SIM reafirma disponibilidade total para as apoiar.

Limitação de mandatos, dos membros do Conselho Nacional do Internato Médico.

Há matérias que se mantiveram erradas, apesar dos sucessivos apelos e propostas por parte do SIM, nomeadamente:

1-Prestação de trabalho em Serviço de Urgência

Lamentar não se ter quantificado as 12 horas semanais no Serviço de Urgência, Unidades de Cuidados Intensivos e Intermédios. O critério passou a ser o plano formativo com os planos curriculares da Ordem.

Não permitiremos abusos por parte dos Conselhos de Administração, com prejuízo da formação dos médicos internos, reafirmando a disponibilidade de trabalhar mais horas no Serviço de Urgência, se for em trabalho extraordinário.

2-Regime remuneratório dos médicos internos

A publicação do DL 86/2015 previa no seu artº 23 a existência de um decreto regulamentar próprio, relativo ao regime remuneratório dos médicos internos, que o governo não publicará até ao final desta legislatura; mantendo-se portanto o regime em vigor. O SIM defende que se deveria manter o disposto no DL anterior, que no seu conteúdo expressava:

Orientadores de formação

a)Horário semanal

O SIM apresentou uma proposta para a disponibilização de horas exclusivamente dedicadas à formação dos internos, no horário semanal dos orientadores de formação, tendo sido rejeitada pelo governo.

b)Estabelecimentos de formação dos sectores social e privado

O SIM apresentou uma proposta que visava a integração na carreira especial médica dos orientadores de formação em estabelecimentos do sector social e privado considerados como idóneos, dado o Internato Médico se tratar de um processo com vista à integração dos formandos na mesma carreira. Esta proposta foi igualmente rejeitada pelo governo.

3-Acréscimo remuneratório e subsídio de deslocação

O SIM mostrou-se a favor da manutenção do acréscimo salarial de 10% dos titulares de órgãos do internato médico, previsto no Regime Jurídico anterior, bem como do subsídio de deslocação a receber mensalmente pelos médicos internos que, por condições técnicas do estabelecimento em que estejam colocados ou de agrupamento de estabelecimentos, tenham de frequentar estágio ou parte do programa curricular noutro serviço ou estabelecimento situado a mais de 50 km e onde não possam utilizar residência própria. Apesar destes apelos, o governo manteve a sua proposta inicial de extinguir ambos os suplementos.

4-Concurso de acesso à especialidade

Esta foi a matéria mais modificada com a nova legislação, que extingue previsivelmente o Ano Comum dentro de três anos (mediante proposta de um grupo de trabalho a designar e decreto regulamentar próprio a publicar), antecipa a aquisição de autonomia para após um ano de internato e altera a prova de acesso à especialidade, passando a ter esta um carácter de “Avaliação e Seriação”, uma vez que passa a existir a possibilidade (ainda não especificada) de inclusão de uma nota mínima. A nota final de curso passa igualmente a contar para o acesso à especialidade.

O SIM manifesta preocupação relativamente à abrupta extinção do Ano Comum, pela não existência de ano profissionalizante verdadeiro e a dos estudantes para a prática clínica no final da formação pré-graduada.

Indefinição quanto ao modo como decorrerá o período de transição até ao seu término. O previsível excesso de candidatos para as vagas de especialidade disponíveis a breve prazo, que poderá repercutir-se na existência de médicos indiferenciados desqualificando e desvalorizando a prestação de trabalho médico. Este será um assunto que merecerá a máxima atenção e acompanhamento por parte do SIM.

Outro assunto que será acompanhado pelo SIM, neste regime de transição, será o decorrer dos próximos concursos de acesso à especialidade, uma vez que persistem incongruências nas datas expostas na legislação para os mesmos, apesar de termos abordado a questão repetidamente.

O SIM continuará a fazer tudo o que está ao seu alcance para melhorar a qualidade do Internato Médico em Portugal, esperando interceder junto do governo, que sair das próximas eleições, no sentido de corrigir estas e outras matérias consideradas relevantes.

Para tal é fundamental um aumento do número de associados, porque só dessa forma é que teremos força para corrigir o que está errado.

Relembra-se igualmente a disponibilidade da Comissão de Médicos Internos do SIM (SIM-Internos), para esclarecer todos os colegas relativamente às alterações agora introduzidas, na legislação relativa ao Internato Médico, bem como outras dúvidas que existam, através de siminternos@gmail.com

A Comissão Nacional de Médicos Internos

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