Perante a postura que já vinha sendo manifestada por diversos departamentos de Recursos Humanos de diversas entidades, o SIM alertou formalmente o Senhor Ministro da Saúde para “o persistente rumor que vai circulando no seio da classe médica, segundo o qual alguns, mas não todos, os detentores do grau de consultor/categoria de assistente graduado serão objecto do abono remuneratório que lhes é devido, desconhecendo-se, todavia, qual o eventual ou suposto critério dessa malsã distinção”.
E terminou a sua intervenção junto do Senhor Ministro da Saúde relevando que “Na certeza de que, sendo esta uma das tais matérias consideradas essenciais, todos os esforços foram e serão feitos, também do lado do Governo, para que o ambicionado resultado final – da mais estrita Justiça – não venha a ser desvirtuado por via de uma qualquer discriminação negativa sem fundamento, permite-se o SIM solicitar a Vossa Excelência, Senhor Ministro, que acautele e obste a que, por menor cuidado ou outra razão certamente não atendível, o esperado despacho conjunto dos membros do Governo envolvidos não atinja a verdadeira solução conforme ao que está vertido na Ata Final das negociações do passado mês de Julho”.
Resultado directo ou indirecto dessa nossa iniciativa, o certo é que o SIM e o seu Secretário-geral receberam do Sr. Presidente da ACSS o mail que abaixo se transcreve na íntegra, e que não poderá nem deverá ser ignorado pelas Administrações/Recursos Humanos que eventualmente estivessem a ponderar discriminar médicos com a categoria de Assistente Graduado adquirida.
Assunto: Grau consultor - concursos de habilitação abertos em 2012 e em 2015 - efetivação dos efeitos remuneratórios decorrentes da transição para assistente graduado
Para: jroquecunha@gmail.com
Ex.mº Senhor
Dr. Jorge Roque da Cunha
Reportando-nos ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar que a matéria identificada em assunto, já foi apreciada no âmbito do Ministério da Saúde, tendo-se para o efeito atendido ao que sobre a matéria decorre da Ata Final de Negociação.
Considerando que nos termos da Ata atrás mencionada, a efetivação dos efeitos remuneratórios resultantes da integração na categoria superior de assistente graduado, por parte dos médicos habilitados com o grau de consultor, não se circunscreve a nenhum procedimento de habilitação ao grau de consultor, entende o Ministério da Saúde que os médicos que venham a adquirir o grau de consultor no âmbito dos procedimentos abertos em 2012 e em 2015, terão, gradualmente, à medida em que venham a obter esse grau, direito à transição para a categoria de assistente graduado, com efetivação, também, dos correspondentes efeitos remuneratórios.
Sem prejuízo de ter sido esta a posição defendida por estes Serviços e corroborada por Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Saúde, haverá ainda que concluir o processo formal que permitirá transmitir as necessárias orientações aos diversos serviços e estabelecimentos de saúde.
Com os melhores cumprimentos,
Rui Santos Ivo
Presidente do Conselho Diretivo
President, Executive Board
Parque de Saúde de Lisboa | Edifício 16 | Avenida do Brasil, 53 | 1700–063 Lisboa | PORTUGAL
Telefone Geral: (+)351 21 792 58 00 | FAX: (+)351 21 792 58 48
www.acss.min-saude.pt
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