Uma médica associada do SIM viu o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto dar-lhe razão numa acção administrativa especial, patrocinada pelo Departamento Jurídico do SIM, e intentada contra a instituição hospitalar em que trabalha, o Centro Hospitalar do Porto, EPE, porque não lhe foi concedido o gozo de descansos compensatórios devidos por trabalho efectuado em dias de descanso semanal (domingo).
Dado os factos terem ocorrido em 2012, a concessão dos dias de descanso compensatório pedida não procedeu porquanto “tal beneficio se destinaria à recuperação física e psíquica do médico que hoje, volvidos quase três anos sobre a prestação do trabalho, está naturalmente prejudicada, cabendo antes à R. (CHPorto) proceder à compensação do dano ilícita e culposamente causado à A. (médica) com a sua actuação e que no caso sub judice se consubstancia no cansaço acrescido que a A. sentiu" dano esse merecedor do pagamento de uma indemnização à médica.
A justiça foi lenta mas neste caso não foi cega.
Na expectativa de que isto possa ser um exemplo para outros médicos prejudicados nos seus direitos, e independentemente da porfiada denúncia sindical das interpretações abusivas de leis e orientações e lesivas dos direitos dos médicos, o Departamento Jurídico continua à disposição dos seus associados para informação, orientação e prossecução judicial na defesa do que lhes é devido.
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