Chegou ao conhecimento do SIM o conteúdo do ofício enviado pelo Provedor de Justiça à ARS Norte, com data de 14 de dezembro de 2015, em que este alerta a ARS Norte contra ilegalidades na mobilização e nas funções/remuneração dos recém-especialistas de MGF.
Tal tem a ver com queixas dirigidas ao Provedor de Justiça por diversos médicos internos que concluíram o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014, relativamente ao facto de, no período compreendido entre o final do internato e a contratação como assistentes, terem passado a exercer funções em estabelecimentos de saúde diferentes daqueles em que o internato médico decorreu, tendo-lhes sido atribuídas funções correspondentes à categoria de assistente sem a correspondente contrapartida remuneratória.
Neste ofício o Provedor de Justiça assinala «as reservas que o processo de "mobilidade" desencadeado pela deliberação do Conselho Diretivo da ARS do Norte, IP, de 24 de março de 2014, merece, atenta a falta de enquadramento legal do mesmo», realçando que o regime jurídico do internato médico então em vigor «não contempla qualquer regime específico em matéria de mobilidade», pelo que os médicos internos «não poderão ser sujeitos a mobilidade».
Reforça ainda que aos médicos não lhes pode «ser exigido que exerçam as funções correspondente à categoria de assistentes sem a correspondente contrapartida remuneratória».
O Provedor de Justiça conclui que embora «o objetivo de uma gestão mais eficaz nas unidades de cuidados de saúde primários não pode ser prosseguido através do prejuízo das regras legais em vigor, designadamente das que regulam o internato médico e a mobilidade dos profissionais de saúde».
O SIM continuará atento a esta matéria, permanecendo vigilante quanto às deliberações do Conselho Diretivo da ARS Norte nas próximas épocas sobre as matérias expostas, tendo além disso colocado a questão remuneratória ao Ministro da Saúde.
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