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Sindicato Independente dos Médicos

Internato Médico e Serviço de Urgência

12 fevereiro 2016

No seguimento da recente emissão de orientações conjuntas do Conselho Nacional do Internato Médico e da Ordem dos Médicos relativamente ao trabalho dos médicos internos em Serviço de Urgência, veiculadas por documento com o timbre da ACSS, vem por este meio o Sindicato Independente dos Médicos e a sua Comissão de Médicos Internos (SIM-Internos) pronunciar-se sobre as mesmas.

Em primeiro lugar, é de lamentar que, mais uma vez, tenha havido a emissão de documentação de cariz laboral sem a consulta prévia e/ou participação dos sindicatos médicos. Para além das estruturas médicas terem as suas competências bem definidas, uma discussão mais abrangente     e transparente (como teria que necessariamente ser num assunto desta importância) poderia ter-se traduzido num documento mais adequado à realidade.

Apesar de reconhecer que esta é uma iniciativa positiva, que tenta normalizar uma parte importante do trabalho dos médicos internos, fundamental para a sua formação mas que, frequentemente, por ausência destas mesmas regras, se traduz em abusos por parte das direcções e administrações (tendo o SIM já tido oportunidade de, na sequência de várias denúncias relacionadas, intervir junto das respectivas instituições), não pode o SIM deixar de expor as suas muitas dúvidas:

  1. O “interesse” da instituição não pode continuar a ser a o critério para a realização de turnos extraordinários. Se assim for os excessos que este documento pretende corrigir continuarão a acontecer;
  2. Deveria ser explícito que qualquer turno para além das 12 horas semanais no Serviço de Urgência é efectivamente trabalho suplementar (devendo ser remunerado como tal) e exclusivamente voluntário;
  3. Apesar de ser uma matéria contemplada na lei, este documento deveria incluir uma referência explicita ao facto de os internos também terem direito/dever ao descanso compensatório após trabalho nocturno e a folga quando trabalha ao Domingo e/ou Feriado;
  4. Estas recomendações deveriam não só ser aplicadas à urgência externa como à interna, e ao trabalho em Unidades de Cuidados Intensivos e Intermédios, como tem vindo a ser defendido pelo SIM;
  5. Uma vez que se trata de um documento normalizador, deveria incluir referência à prestação de trabalho em Serviço de Urgência de Medicina Interna por especialidades médicas, uma vez que a aplicação dos respectivos programas de formação é heterogénea de instituição para instituição;
  6. Não fica explícito em que ponto do seu percurso formativo os internos podem passar a contar como elementos efectivos das escalas de urgência dos serviços, nem quais as condições a cumprir;
  7. Não é claro, no caso dos internos que estejam a realizar estágios parcelares fora do seu hospital de origem, em serviços com Urgência própria, se é necessário apresentar alguma documentação justificativa da realização do Serviço de Urgência no local de realização do estágio parcelar;
  8. Deveria ser explicado como deverão na prática ser feitas as denúncias à Ordem dos Médicos, bem como quais as penalizações a que os prevaricadores estão sujeitos caso a aplicação das normas não seja respeitada, e se as mesmas poderão ir até à perda de idoneidade formativa de Serviços e à instauração de processos disciplinares aos responsáveis médicos.
  9. Sabemos o quanto as Administrações são relapsas no cumprimento de normativas da ACSS, mesmo quando estas revestem caracter formal de Circular Normativa (o que não é o caso presente), quer pela colocação de dúvidas interpretativas dilatórias da aplicação das normativas quer pela liminar ignorância das mesmas.

 

Todas estas questões serão pelo SIM enviadas à ACSS, no sentido de que sejam acolhidas em Circular Normativa a emitir pela mesma instituição, com o objectivo de proteger os médicos internos e salvaguardar a sua formação de qualidade.

No futuro é fundamental que passe a existir maior diálogo entre todas as estruturas médicas, devendo a discussão de documentação desta importância ser o mais abrangente e inclusiva possível, sempre preservando o superior interesse dos doentes através da melhoria das condições de trabalho dos médicos, e sempre respeitando as competências e atribuições específicas de Ordem dos Médicos e Sindicatos.

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