A lei que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2013 introduziu um corte de 50% na remuneração do trabalho suplementar dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde, a vigorar durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira.
Em 2016, estabelecida que está a extinção dos cortes de salários dos funcionários públicos, a extinção da sobretaxa do IRS e a extinção da contribuição extraordinária de solidariedade sobre pensões, é com surpresa que se verifica a manutenção do corte de 50% na remuneração do trabalho suplementar dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde, presente na Proposta de Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2016.
A manter-se este corte, a remuneração bruta por hora do trabalho suplementar diurno em dias úteis, para além da remuneração do trabalho normal, apresentará os seguintes valores:
- 1,98 € por hora para um médico especialista com a categoria de assistente;
- 2,32 € por hora para um médico consultor com a categoria de assistente graduado;
- 2,91 € por hora para um médico consultor com a categoria de assistente graduado sénior.
Já a remuneração bruta por hora do trabalho suplementar diurno aos domingos, feriados e dias de descanso semanal, para além da remuneração do trabalho normal, apresentará os seguintes valores:
- 5,94 € por hora para um médico especialista com a categoria de assistente;
- 6,95 € por hora para um médico consultor com a categoria de assistente graduado;
- 8,73 € por hora para um médico consultor com a categoria de assistente graduado sénior.
Estes valores descem ainda para metade para o regime de prevenção, essencial para o funcionamento de várias unidades de saúde e serviços e que depende da anuência do médico, com consequências potencialmente gravosas se inexistente.
Realça-se neste âmbito que a redução do valor/hora pago pelo trabalho suplementar foi uma das causas de escassez de médicos disponíveis para o trabalho no Serviço de Urgência, com repercussões evidentes no planeamento das escalas de urgência.
Escandalosamente o valor/hora pago às empresas de prestação de serviços é muito superior ao que é pago aos médicos do quadro, atingindo valores de 40 € por hora. De facto, assiste-se à imoralidade de um chefe de equipa ganhar um quinto do valor/hora pago a empresas.
É assim urgente a reposição da normalidade no pagamento do trabalho suplementar dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde, atenuando-se a carência de profissionais médicos quer por reformas antecipadas, quer por fuga para os privados.
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