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Sindicato Independente dos Médicos

Alterações legislativas ao Regulamento Internato Médico

22 março 2016

Na sequência de várias afirmações que têm circulado nos últimos dias nas redes sociais, o Sindicato Independente dos Médicos deve reafirmar publicamente a sua não concordância relativamente à possibilidade de adiamento do processo de escolha de vagas para a Formação Específica para o quarto trimestre do ano, tal como teve oportunidade de o manifestar na reunião do passado dia 15 de Março entre sindicatos médicos e ACSS.

Com efeito o projeto de portaria do Ministro da Saúde que visa a alteração dos arts. 27.º e 80.º do Regulamento aprovado pela Portaria 224-B/2015, 29.VII, pretendendo retocar, quanto a prazos, o processo de finalização do mapa de idoneidades e capacidades formativas, bem como atrasar o período de escolha de especialidade, remetendo-o para o mês de novembro, não tem a concordância do SIM como o expressa o nosso ofício hoje enviado ao Sr. Secretário de Estado alertando, mais uma vez, para a imperiosidade de negociação de aspectos bem mais importantes relativos ao Internato Médico, e que se espera possam ser discutidos e acordados no futuro grupo de trabalho que integra os sindicatos médicos como parceiros indispensáveis e actuantes.

Pela sua importância reproduz-se na íntegra o Ofício do SIM sobre as alterações legislativas ao Regulamento do Internato Médico

Exmo. Senhor Secretário de Estado,

O presente projeto de portaria do Ministro da Saúde, adiante o projeto, visa a alteração dos arts. 27.º e 80.º do Regulamento aprovado pela Portaria 224-B/2015, 29.VII, pretendendo retocar, quanto a prazos, o processo de finalização do mapa de idoneidades e capacidades formativas, bem como atrasar o período de escolha de especialidade, remetendo-o para o mês de novembro, merece a seguinte apreciação sindical:

 1.   O projeto surge no decorrer do procedimento concursal aberto no ano de 2015, pretendendo ter efeitos imediatos, por isso que diretamente no decorrer do mesmo;

 2.  A Ordem dos Médicos, na parte que lhe diz respeito, já manifestou em público possuir capacidade de cumprir o calendário em vigor, pelo que se nos afigura que o intuito do projeto será o de colmatar deficiências internas de serviço do Ministério da Saúde;

 3. Os médicos interessados na mudança de especialidade, eles próprios seriam prejudicados com as alterações que o projeto visa introduzir, na medida em que a definição da respetiva situação quanto mais tardar, pior;

 4.   O SIM logo declarou, no decurso da reunião havida no passado dia 15 de março com a ACSS, não acordar nestas modificações incidentes num procedimento já em curso, porque disruptivas do mesmo, entendimento que mantém;

 5.  Na realidade, na perspetiva sindical, o Governo deveria dar prioridade, resolvendo-as, a questões como (i) a regulamentação clara de quais sejam os limites à prestação de trabalho em Serviço de Urgência, por parte de internos, (ii) a regulamentação dos suplementos remuneratórios devidos aos trabalhadores médicos que exerçam cargos relacionados com a formação médica, (iii) a regulamentação das condições de exercício dos orientadores e respetivo acréscimo remuneratório, (iv) a regulamentação do regime remuneratório dos próprios médicos internos, entre outras;

 6. Em suma, para conseguir um tratamento integrado e coerente das importantes matérias que envolvem o Regime Jurídico do Internato Médico e o respetivo desenvolvimento, melhor seria que o Governo encetasse a revisão geral dos instrumentos normativos existentes, para mais sabendo, como sabe, que muitas das matérias e das soluções nos mesmos atualmente vertidas, mereceram e merecem a mais frontal discordância do SIM.

Esperamos, portanto, que o Governo repondere o presente projeto e, em sua vez, prefira encarar novas vias regulatórias.

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