Foi hoje publicada em DR a Portaria 121/2016 que vem consagrar o enterro oficial do nado-morto gerado pelo ex Secretario de Estado Leal da Costa e que era a Portaria 112/2014.
Recorde-se que a dita legislação pretendia cometer aos Médicos de Família e aos ACES a responsabilidade de atestar da aptidão para o trabalho de vários extractos profissionais, usurpando competências específicas de outras especialidades médicas e nomeadamente da Medicina do Trabalho, e foi liminarmente recusada e contestada pelos Sindicatos Médicos e pela Ordem dos Médicos.
Registe-se ainda o desperdício que foi o muito recente exercício justificativo da bondade da referida Portaria, pela Direcção Geral de Saúde e da sua Divisão de Saúde Ambiental e Ocupacional, e de que o SIM deu conta.
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