Após porfiada luta sindical para se obter justiça e para pôr cobro aos desmandos interpretativos e manobras dilatórias de algumas Administrações (recorde-se que inclusive Circulares da ACSS foram postas em causa) foi possível colocar hoje em Acordo Colectivo de Trabalho (e através de alteração do clausulado) o direito que todos os médicos têm a terem, para sua segurança e para segurança dos doentes, um descanso compensatório após trabalho nocturno e sem terem que repor esse descanso no seu horário semanal.
Por isso ficou em Ata que:
O consenso obtido entre as partes outorgantes que permitiu dar nova redação às cláusulas convencionais a respeito do regime do descanso compensatório obrigatório dos trabalhadores médicos pela prestação de trabalho em período noturno, não visa modificar o sistema pré existente mas sim clarificá-lo junto de todos os destinatários das convenções coletivas de trabalho.
Perante as conhecidas divergências interpretativas que ao longo do tempo foram sendo suscitadas, optou-se por promover uma espécie de “interpretação autêntica” do preceituado, pondo fim a soluções díspares, por isso que injustas. Não se criou um novo modelo, ou regime, manteve-se o que existe esclarecendo-se apenas o respetivo alcance no lugar próprio, assim se visando contribuir para a necessária uniformização de procedimentos em todos os locais de trabalho”.
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