Devem todas as Administrações relapsas e todos os Médicos tomar a devida nota de recentíssima jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, em matéria de tempo de trabalho dos médicos, constante do acórdão de 23 de dezembro de 2015, proferido no âmbito do processo C-180/14, após uma ação por incumprimento desencadeada pela Comissão Europeia contra a Grécia - de acordo com a qual "ao não ter previsto e/ou aplicado um horário de trabalho semanal máximo não superior a 48 horas e ao não ter garantido um período mínimo diário e semanal de descanso nem um período de descanso compensatório imediatamente a seguir às horas de trabalho que se presumem compensatórias, a República Helénica não cumpriu as obrigações que se lhe incumbem por força dos artigos 3.º, 5.º e 6.º da Diretiva 2003/88/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho".
- Persistem erros nos pagamentos aos Médicos pelo quarto mês consecutivo: Esgotou-se a paciência!19 abril 2024Esgotou-se a paciência! Pelo quarto mês consecutivo, há Unidades Locais de Saúde (ULS) que...
- CIT prévios a 2012: Remuneração na transição para a Dedicação Plena16 abril 2024Para os médicos com Contrato Individual de Trabalho prévios a 2012 e remuneração fora da tabela...
- Hospital das Forças Armadas: médicos civis podem aderir à Dedicação Plena09 abril 2024Os médicos civis do Hospital das Forças Armadas podem aderir ao regime de Dedicação...