Após muitos anos de luta persistente e insistente do SIM, para a clarificação deste dever/ direito dos médicos, foi finalmente publicada em Diário da República a alteração ao Acordo Coletivo da Carreira Especial Médica que clarifica definitivamente o descanso compensatório após trabalho noturno.
Fica assim clarificado o dever/ direito que todos os médicos têm, para sua segurança e para segurança dos doentes, a um descanso compensatório após trabalho noturno sem terem de repor esse descanso no seu horário semanal.
Aguarda-se agora a correspondente publicação em BTE, do ACT relativo aos médicos em CIT, para que chegue ao fim este demorado processo de oficialização do acordado com o Governo, demora a que o SIM foi completamente alheio.
Aviso n.º 9746/2016
Alteração ao Acordo coletivo da carreira especial médica
"Cláusula 41.ª
4 - No caso de trabalhadores médicos com funções assistenciais, sempre que devam exercer a sua atividade por mais de oito horas num período de vinte e quatro horas em que executem trabalho noturno durante todo o período referido no n.º 1, fica garantido, um descanso compensatório obrigatório, com redução do período normal trabalho semanal, no período de trabalho diário imediatamente seguinte, correspondente ao tempo de trabalho que, nas vinte e quatro horas anteriores, tiver excedido as oito horas."
Aviso n.º 9746/2016 Alteração ao Acordo Coletivo da Carreira Especial Médica
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