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Sindicato Independente dos Médicos

Recém-especialistas de Medicina Interna ameaçados

13 setembro 2016

Num dado hospital do Norte do país o desvario, a prepotência e o assédio moral chegam ao ponto de ser colocado à frente dos recém-especialistas de Medicina Interna um Contrato de Trabalho pelo qual se pretende que estes Médicos Especialistas dediquem ao trabalho em Serviço de Urgência muito mais horas, senão a totalidade por alguns meses e em esquema de rotação, do seu horário semanal.

O que a negociação colectiva determina para os trabalhadores médicos especialistas da área hospitalar, e para o período normal de trabalho semanal de 40 horas, é a prestação de até 18 horas de trabalho semanal normal (incluído naquelas 40 horas) em serviço de urgência, externa e interna, unidades de cuidados intensivos e unidades de cuidados intermédios, a prestar até duas jornadas de trabalho, de duração não superior a 12 horas e com aferição do total de horas realizadas num período de referência de 8 semanas, sendo pago o trabalho extraordinário que exceda as 144 horas do período normal de trabalho, relativamente ao referido período de aferição. Pode ainda ser-lhes solicitada, quando necessário, a prestação de um período semanal único até 6 horas de trabalho suplementar em serviço de urgência, externa e interna, em unidades de cuidados intensivos e em unidades de cuidados intermédios.

Nada permite a ultrapassagem dos limites acima explanados. Deverão os médicos ter em conta que todas as cláusulas da minuta de contrato a celebrar que não estejam conformes aos regimes legal e convencional aplicáveis por força da sua sindicalização ter-se-ão por não escritas, pois estes regimes sobrepõem-se àquelas. 

Mas o mais grave é que os responsáveis desse hospital estão a ameaçar verbalmente os médicos renitentes em assinar tal contrato com o despedimento no fim do período experimental por não satisfazerem as necessidades do empregador.

O SIM desencadeará junto das entidades competentes a denúncia nominal e pormenorizada dos casos de que tenha conhecimento se porventura for tomada alguma medida persecutória, a curto ou a médio prazo, contra estes seus associados.

 

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