Na sequência da denúncia do SIM e pedido formal de intervenção ministerial sobre os abusos e burocracia nas instituições do SNS (aqui) a ACSS reiterou hoje (aqui) que:
«A efetivação da aquisição da categoria de assistente graduado resultante do grau de consultor obtido no âmbito dos procedimentos concursais abertos em 2002 e 2005 está isenta de quaisquer formalidades, como já informado junto dos conselhos de administração das ARS, hospitais, centros hospitalares e ULS, através de ofício-circular emitido a 21 de agosto de 2015.
Reitera-se que, nos termos do respetivo enquadramento legal, a publicação em Diário da República dos resultados dos referidos procedimentos concursais, constitui condição suficiente para a mudança de categoria profissional no âmbito da carreira e correspondente produção de efeitos remuneratórios.»
O SIM espera que as ARS's, Hospitais, Centros Hospitalares e ULS tomem boa nota dos esclarecimentos da ACSS e que rapidamente deixem de exigir certificados e diplomas para a aquisição da categoria de assistente graduado resultante do grau de consultor.
- Persistem erros nos pagamentos aos Médicos pelo quarto mês consecutivo: Esgotou-se a paciência!19 abril 2024Esgotou-se a paciência! Pelo quarto mês consecutivo, há Unidades Locais de Saúde (ULS) que...
- CIT prévios a 2012: Remuneração na transição para a Dedicação Plena16 abril 2024Para os médicos com Contrato Individual de Trabalho prévios a 2012 e remuneração fora da tabela...
- Hospital das Forças Armadas: médicos civis podem aderir à Dedicação Plena09 abril 2024Os médicos civis do Hospital das Forças Armadas podem aderir ao regime de Dedicação...