Mais uma vez tomamos conhecimento através da Comunicação Social de uma importante medida (de indubitável âmbito sindical) que poderá interessar os trabalhadores médicos do SNS, a qual anuncia que "o Ministério da Saúde está disposto a pagar um acréscimo de 40% no salário, tendo por referência a remuneração base atribuída a quem inicia a carreira, aos médicos que optem por trabalhar no interior e noutras zonas onde há falta de especialistas. Feitas as contas, auferirão mais 1098,50 euros mensais brutos".
Compreendendo-se embora o intuito do Governo, não podemos deixar de lamentar que em reuniões negociais entre sindicatos médicos e o Ministério da Saúde não se tenha discutido/aprofundado esta questão, tanto mais que este é um dos temas dos cadernos negociais em aberto.
Até porque algumas questões cruciais se levantarão.
Uma é a de que se está perante a criação de uma desigualdade e de pagamento diferente para trabalho igual… Então os médicos que já estão nessas zonas ditas carenciadas, nem todos por opção mas porque ocuparam vagas postas anteriormente a concurso, não são abrangidos por esta anunciada medida de discriminação positiva?
Outra é saber por onde passa a linha que separa o Interior do Litoral... e quais os critérios...
Já agora, e falando-se de incentivos remuneratórios para trabalho em zonas carenciadas.
Quais os resultados práticos do Decreto-Lei n.º 223/2015, de 8 de outubro, que criava um incentivo a atribuir pelo aumento da lista de utentes nas USF modelo A e nas UCSP, e que só se aplicaria a zonas geográficas qualificadas como carenciadas, algo que foi estabelecido pelo Despacho n.º 14526/2015?
Quantos doentes beneficiados, quantos mais utentes com MF?
Até pode haver médicos que, uma vez que tal legislação não foi revogada, nem estejam a receber devendo receber...
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