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Sindicato Independente dos Médicos

Comunicado da Comissão Nacional de MGF

01 novembro 2016

A Comissão Nacional de Medicina Geral e Familiar (CNMGF) do Sindicato Independente dos Médicos (SIM) reuniu em Lisboa no dia 28 de outubro de 2016.

A CNMGF releva a ausência de medidas conducentes à resolução dos problemas relacionados com as condições de trabalho dos Médicos de Família identificados no documento da Divisão de Saúde Ambiental e Ocupacional da Direção-Geral da Saúde de 19 fevereiro 2016, que incluem o elevado número de utentes atribuídos a cada Médico de Família; a sobrecarga de trabalho, desmotivação, stress e mesmo burnout associado ao contexto de trabalho; condições físicas e materiais do posto de trabalho desadequadas; e o incremento de processos burocráticos.

A CNMGF destaca a importância dos resultados do inquérito aos associados de Medicina Geral e Familiar do SIM que decorreu em junho de 2016. Constatou-se que 77% dos respondentes com o regime de 40 horas consideram que o número de utentes da sua lista é excessivo. A estratificação por regime de trabalho e tipo de unidade funcional demonstrou ainda que 86% e 88% dos respondentes com o regime de 40 horas a exercer em USF modelo A e B, respetivamente, consideram que o número de utentes da sua lista é excessivo. Mais de metade dos respondentes do inquérito entendem que a sua lista deveria ter uma dimensão máxima de 1550 utentes.

É neste âmbito que a CNMGF defende a reformulação das listas de utentes dos Médicos de Família, com a adoção de medidas de padronização adequadas, necessariamente conducentes a uma redução da sobrecarga de trabalho atualmente existente e que permita uma resposta atempada e eficaz aos cidadãos.

Na mesma linha, é também fundamental que o horário para contactos indiretos, de que é exemplo a renovação de medicação prolongada, e o horário para consulta no domicílio constem expressamente nos horários de trabalho dos Médicos de Família, com especificação das horas de início, horas de fim e dias da semana em que ocorrem, com um número de horas e distribuição adequados à respetiva lista de utentes. Realça-se neste âmbito que o horário para contactos indiretos integra a atividade assistencial, sendo portanto distinto do horário para atividade não assistencial.

O horário de trabalho dos Médicos de Família deve também incluir obrigatoriamente pausas em cada período de trabalho, que para todos os efeitos se consideram como tempo de trabalho, conforme estabelecido pelo Código do Trabalho.

A CNMGF reafirma a necessidade de resolução urgente dos problemas dos sistemas e equipamentos informáticos, em muitos locais obsoletos, reforçando a necessidade de atualização e manutenção adequadas.

A CNMGF reitera ainda a defesa da pluralidade e liberdade de escolha dos diferentes modelos organizacionais, adaptados a realidades diferentes, defendendo a atribuição de incentivos a todas as unidades funcionais dos cuidados de saúde primários de acordo com indicadores previamente contratualizados, pondo cobro à atual discriminação. Defende também a transição imediata para modelo B de todas as USF com parecer técnico favorável, eliminando-se as quotas nunca previstas no Decreto-Lei n.º 298/2007.

Por fim, a CNMGF salienta que deposita grandes expectativas quanto aos resultados das negociações em curso das normas particulares de organização e disciplina do trabalho médico a conter nos acordos coletivos de empregador público.


A CNMGF

Lisboa, 28 de outubro de 2016

 

Comunicado da Comissão Nacional de MGF



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