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Sindicato Independente dos Médicos

Comunicado: Ministro da Saúde falta a compromissos assumidos em sede negocial

04 março 2017
Comunicado: Ministro da Saúde falta a compromissos assumidos em sede negocial
Foi assumido pelo Governo em reunião que decorreu no dia 6 de fevereiro com a presença do Ministro da Saúde, os dois Secretários de Estado e a presidente da ACSS, que o pagamento do valor hora extra seria reposto a 75% a partir de 1 de março e a 100% a partir de 1 de julho, sendo assim reposto integralmente o disposto no DL 62/79.

É com indignação que o SIM vê publicado em DR o DL 25/2017, 3.III (DLEO) que, pretendendo regular as condições remuneratórias dos "profissionais de saúde”, persiste na discriminação negativa, designadamente dos trabalhadores médicos ao divergir da reversão integral com que a LOE 2017, aliás justamente, beneficiou todos profissionais do setor público empresarial de fora da área da saúde.

Inadmissivelmente este mais discrimina negativamente os trabalhadores médicos entre si, na medida em que, surpreendentemente, distingue na reversão parcial que promove, as suas prestações, deixando de fora o trabalho médico prestado (i) no regime de prevenção, (ii) nos SU interna, (iii) nas UC Intermédios, (iii) no regime da chamada, (iv) nos prolongamentos de horário nos centros de saúde.

Desrespeitando os compromissos assumidos pela equipa dirigente do Ministério, a reversão parcial do corte da remuneração do trabalho suplementar irá vigorar a partir de 1 de abril de 2017, mas não se sabe quando, nem como, nem se ocorrerá a restante reversão, até que se atinjam os 100% da tabela do DL 62/79, visto que isso "depende dos resultados da negociação com os sindicatos”, como consta do n.º 2, do referido art. 5.º do DLEO.

Este Ministro da Saúde, que não negociou com os sindicatos as normas legais em apreço, apesar de estas constituírem óbvia matéria (remuneratória) que a lei obriga à negociação com os representantes dos trabalhadores, ao anunciar às estruturas sindicais em 06 de Fevereiro, como facto consumado, o modelo da reversão parcial para 2017, omitiu qualquer discriminação, e foi peremptório na afirmação de duas datas do ano de 2017 para operar os faseamentos da reversão, a saber, 1 de março e 1 de julho.

Nem em circunstância alguma fez depender "dos resultados de negociações” a reversão do remanescente.

Falta assim este Ministro da Saúde ao que julgávamos ser a palavra dada.

Os médicos saberão dar-lhe a resposta devida.


Lisboa, 4 de março de 2017


DL Execução Orçamental

Comunicado

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