Médicos Internos e Regulamento SU - ACSS
03 maio 2017
"Ponto 5. "Mediante prévio e expresso acordo do médico interno, pode este realizar períodos suplementares de urgência, desde que não comprometa o respetivo programa formativo.”Ora, o regime laboral dos médicos internos respeita a carreira médica, além de que privilegia a formação, pelo que a inclusão deste ponto só servirá para abrir portas a pressões externas que visam o abuso e a mão de obra barata.
"Ponto 6. A prestação de trabalho em serviço de urgência externa e interna, unidades de cuidados intensivos e unidades de cuidados intermédios ou outras unidades funcionais equiparadas não pode implicar a realização, pelo médico interno, de um período superior a 12 horas consecutivas de trabalho, não podendo o médico interno voltar a ser escalado para novo período de serviço de urgência antes de decorrido um intervalo mínimo de 11 horas.”Afigura-se necessário chamar a atenção sobre a incompreensibilidade deste gramaticalismo, ilegalidade desta formulação dado que o intervalo mínimo de 11 horas decorre entre duas jornadas de trabalho e não entre dois serviços de urgência, como escrito pela ACSS.