Disponibilizamos dois documentos sobre a greve que irá realizar-se nos dias 10 e 11 de maio:
Guião da Greve Perguntas FrequentesPodem aderir à greve todos os trabalhadores médicos, sejam ou não sindicalizados, qualquer que seja a sua relação jurídica de emprego, qualquer que seja o seu contrato, qualquer que seja o nível em que se encontrem (incluindo os médicos em internato médico) ou qualquer que seja o cargo de direção que desempenhe.
O exercício do direito à greve, expressa por ausência ao trabalho objeto do pré-aviso de greve, é um direito inviolável, não sendo aceites formas diretas ou encapotadas de pressão que contrariem o seu livre decurso. A emissão de um pré-aviso de greve desobriga os trabalhadores médicos da obediência e subordinação próprias do seu contrato.
De forma acrescida, os médicos são agora especialmente chamados a defenderem os seus direitos de forma muito clara.