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Sindicato Independente dos Médicos

Concurso com vagas em USF é ilegal

10 julho 2017
Concurso com vagas em USF é ilegal
Foi publicado no dia 26 de junho de 2017 o Despacho n.º 5554/2017 que autoriza a abertura de um procedimento de recrutamento para 93 postos de trabalho na área de Medicina Geral e Familiar, cinco dos quais destinados a USF, sendo os restantes destinados a postos de trabalho em UCSP.

O referido despacho, ao determinar a existência postos de trabalho em USF, incorre no cometimento de uma grave ilegalidade, na medida em que ofende diretamente o princípio da autonomia das USF. Esta autonomia está, aliás, presente desde a génese de cada USF.

A lei prevê o modelo de integração de um trabalhador médico numa USF, bem como designa o órgão e a forma, designadamente, de se promover a substituição de qualquer elemento da equipa. O mesmo se diga da integração de um novo elemento.

Em síntese, o despacho ora publicado, da autoria do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, é ilegal, pelo que pode e deve ser revisto extirpando-o da sua parte inquinada, antes de se desencadearem os atos de desenvolvimento do mesmo, atribuídos à Administração Central do Sistema de Saúde, I.P..

Tal foi hoje comunicado ao Ministro da Saúde, com conhecimento do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e Presidente da ACSS, I.P., apelando à indispensável reformulação desta iniciativa do Governo.


Ofício MS Concurso MGF USF e UCSP
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