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Sindicato Independente dos Médicos

ACES tentam impor contratualização ilegal

07 agosto 2017
ACES tentam impor contratualização ilegal
É do conhecimento do SIM que vários ACES estão tentar contratualizar com as suas unidades funcionais a área «Serviços» nomeadamente para atendimento complementar, serviços de atendimento a situações de urgência e similares. Ora, tal situação configura uma ilegalidade.

O número 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 212/2017 estabelece que a operacionalização dos Índices de Desempenho Setoriais (IDS) é efetuada mediante a utilização obrigatória dos indicadores constantes da Matriz de Indicadores dos Cuidados de Saúde Primários (sublinhado nosso).

De acordo com o número 3 do mesmo artigo, esta matriz integra todos os indicadores existentes que respeitem os requisitos e critérios definidos no anexo n.º 2 da portaria, cuja alínea c) do número 1 estabelece necessidade de existir um bilhete de identidade do indicador.

Assim, as áreas «Desempenho assistencial», «Serviços», «Qualidade organizacional», «Formação» e «Atividade científica» só poderão ser contratualizadas se existirem indicadores, com o respetivo bilhete de identidade, que as suportem. Neste momento não há indicadores para as áreas «Serviços», «Qualidade organizacional», «Formação» e «Atividade científica». Por este motivo, nenhuma destas áreas poderá ser contratualizada.

O SIM apelou à ACSS para a rápida publicação do documento com os termos de referência para contratualização nos Cuidados de Saúde Primários ao abrigo da Portaria n.º 212/2017, orientando os ACES e unidades funcionais sobre a contratualização nas áreas em que não existem indicadores, ou seja, excluindo essas áreas da contratualização e do Índice de Desempenho Global.

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