Os médicos habilitados como o Grau de Consultor na sequência de procedimento concursal de 2015 estão a ser alvo de uma tremenda injustiça já que o provimento automático na Categoria de Assistente Graduado garantido pelos ACTs não tem efeitos remuneratórios práticos, o que advém das normas restritivas da LOE 2017.
Tal injustiça, de resto, agrava-se, tendo presente que para os Concursos anteriores ( 2002, 2005, 2012), o reequilíbrio relativo foi alcançado, após porfiado trabalho sindical, graças à edição do despacho autorizativo conjunto específico previsto na norma supra referida.
Pelo que o SIM exortou os Ministros da Saúde e das Finanças, a que, sem hesitação, sigam na senda das iniciativas dos seus antecessores, publicando o ato em falta, destarte permitindo a reparação de uma muito grave injustiça, nos termos da lei em vigor, isto é, determinem que os assistentes graduados mais recentemente habilitados e ou a habilitar mereçam o mesmo tratamento remuneratório que todos os que consigo ombreiam, passando a auferir a remuneração que é devida pela categoria que detêm e não a inferior que é a própria da categoria que, pela via concursal, entretanto superaram.
Ofício do SIM aos Ministros das Finanças e da Saúde