Chegou ao conhecimento do Sindicato Independente dos Médicos – SIM, que esse conselho de administração procedeu à homologação, em data não mencionada, de um denominado Código de Conduta Ética, adiante CCE, cujo teor é divulgado do BI, 3, 5.IX.2017, e ainda que esse mesmo órgão mais determinou na ocasião que, mormente, (i) "devem todos os colaboradores proceder ao preenchimento de declaração anexa" ao referido documento, e que (ii) as chefias devem tomar "especial atenção na recolha das declarações… passando as mesmas a integrar o processo individual de cada colaborador".
Entre outros considerandos urge ter em conta que:
1. A intimidação que destarte se exibe, é um modelo de hostilidade, e isto independentemente daquilo que possa constituir o preciso objeto da "sujeição ao cumprimento";
2. Anote-se ainda que a referência que no documento analogamente se faz aos (novos) deveres de "intervir corretivamente" e de "informar o HSOG sobre atos… desconformes… sob pena de responsabilização adequada [seja lá isso o que for]", é toda ela elucidativa de um claro propósito de obscurecer as relações laborais dessa entidade, debaixo de um lastimável "ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador", de que fala a lei supra invocada;
3. Por último, note-se que a determinação de que as "declarações dos profissionais" a recolher devem passar "a integrar o processo individual" de cada qual, mais uma vez inscreve-se na criação de uma teia de pressões coercivas inadmissíveis que, totalmente, repudiamos;
Visto isto, aquilo que o SIM entende é que esse conselho de administração deve, de imediato:
(i) fazer suspender a vigência do CCE em apreço, reconhecendo os graves vícios jurídicos de que o mesmo padece, acima expendidos,
(ii) interromper a recolha das tais "declarações”, destruindo as que eventualmente já foram preenchidas e entregues;
Código de Conduta Ética Hospital de Guimarães