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Sindicato Independente dos Médicos

Partilha e confidencialidade da informação clínica - MS alija indevidamente responsabilidade para os Médicos de Família

21 setembro 2017
Partilha e confidencialidade da informação clínica - MS alija indevidamente responsabilidade para os Médicos de Família
Médica de Família denuncia e pede o apoio da Ordem dos Médicos para o mais recente devaneio da SPMS e do seu Presidente. Além de não existir qualquer condição para em todas as consultas com pedido de MCDT os Médicos de Família estarem a informar os pacientes da arquitectura de confidencialidade dos sistemas informáticos do SNS e a pedirem um consentimento verdadeiramente informado, esta não é uma função que lhes compita.

Exmo. Sr. Bastonário da Ordem dos Médicos,

Caro Colega Dr. Miguel Guimarães,

Venho alertar para a alteração introduzida esta semana (de forma faseada pelo que ainda não vigora em todo o país) no SClínico CSP (aplicação de trabalho usada pela maioria dos Médicos de Família dos Centros de Saúde portugueses) e que transfere para os Médicos de Família uma responsabilidade que é do Ministério da Saúde: pedir aos pacientes consentimento informado para a partilha nacional dos resultados dos meios complementares de diagnóstico (MCDT) realizados na medicina convencionada. Esta alteração designada por «patch do consentimento informado do utente ou do seu representante legal, segundo o despacho n.º 8018/2017» é, além de um alijar de responsabilidade, uma inaceitável intromissão na consulta dos médicos de família.

A alteração introduzida consiste em, quando vamos pedir um MCDT no SClínico CSP, aparecerem no rodapé duas frases, estando, por defeito, assinalada com um ‘v’ a que diz:

«O utente declarou expressamente consentir que os resultados dos exames realizados sejam disponibilizado na sua Área do Cidadão, podendo ser consultados pelos profissionais de saúde do SNS» (figura abaixo).

Quando retiramos o ‘v’ dessa frase, automaticamente aparece o ‘v’ na frase abaixo que diz:

«O utente declarou expressamente não consentir que os resultados dos exames realizados sejam disponibilizados na sua Área do Cidadão».

Não é possível que nenhuma frase seja assinalada.



Fica, portanto, implícito que antes de imprimir os MCDT o Médico de Família tem de apurar se o utente autoriza ou não, evidentemente informando o utente sobre o significado da «Área do cidadão» e da extensão da partilha que é sumariamente descrita podendo ser consultados pelos profissionais de saúde do SNS.

Além de não existir qualquer condição para em todas as consultas com pedido de MCDT os Médicos de Família estarem a informar os pacientes da arquitectura de confidencialidade dos sistemas informáticos do SNS e a pedirem um consentimento verdadeiramente informado, esta não é uma função que lhes compita.

O mesmo Ministério da Saúde que há anos partilha, via PDS, sem qualquer aviso prévio, muito menos qualquer consentimento (informado ou não), toda a informação clínica dos utentes constante dos processos electrónicos, vem agora alijar parte dessa responsabilidade para os médicos de família. Lembro que há anos acedem à PDS indiscriminadamente médicos, enfermeiros, assistentes sociais, psicólogos e nutricionistas de qualquer estabelecimento do SNS. Na PDS, qualquer destes profissionais pode aceder a registos não só de MCDT, mas também de consultas inteiras, relatórios vários e medicação. Nunca ninguém avisou os utentes disto e presumiu-se o seu consentimento num sistema de optout que nem sequer foi divulgado (só os acidentalmente informados podem decidir não partilhar) o que é claramente violador do princípio ético e deontológico da autonomia dos pacientes e da confidencialidade que lhes é devida.

Além da questão dos direitos dos pacientes, este é mais um exemplo (extraordinariamente grave) das incontáveis e permanentes ingerências na actividade clínica e nos registos dos médicos de família. Estas são impostas através de actualizações do SClínicoCSP e da PEM para as quais os médicos de família não são tido nem achados pois visam apenas cumprir agendas de gestores e de clínicos de secretária. São exemplos, entre outros:

- o assinalar por defeito do nº de telemóvel na prescrição pela PEM para desincentivar a emissão de receitas em papel, tantas vezes imprescindíveis para detalhar a prescrição na doença aguda e para capacitar as pessoas polimedicadas e com problemas crónicos;

- a introdução constante de novas funções e caixas e aplicações (que a maioria dos médicos nunca abrirá na maioria das consultas mas que inserem um ‘ruído’ perturbador no processo clínico);

- a introdução automática de problemas na lista de problemas.

Já dei conta desta minha perspectiva ao prof. Henrique Martins dos SPMS, mas pela resposta que obtive («a colheita do consentimento informado sempre foi e é da responsabilidade do médico que pede e propõe ao doente um determinado exame») percebi que nem sequer foi minimamente compreendido o que está em causa.

Fico na expectativa de que enquanto bastonário da Ordem dos Médicos possa colaborar na protecção da confidencialidade da informação de saúde dos pacientes. Espero também o seu apoio na minha (nossa, dos médicos de família) recusa em assumir a responsabilidade que é do Ministério da Saúde de pedir o consentimento para a partilha de dados desta forma indiscriminada.

Grata pela sua atenção, subscrevo-me,

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