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Sindicato Independente dos Médicos

Aviso Prévio de Greve Nacional Médica dia 8 de novembro

01 novembro 2017
Aviso Prévio de Greve Nacional Médica dia 8 de novembro
AVISO PRÉVIO
DE GREVE NACIONAL MÉDICA


Aos Senhores
Primeiro-Ministro, Ministro das Finanças, Ministro da Defesa Nacional, Ministra da Justiça, Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ministro da Saúde e Ministro da Economia
Presidente do Governo da Região Autónoma dos Açores
Presidente do Governo da Região Autónoma da Madeira
Dirigentes máximos dos órgãos e serviços da Administração Central, Regional e Local
Dirigentes máximos das entidades empregadoras públicas, privadas, em parceria público-privado (nomeadamente das PPP de Braga e de Cascais) e cooperativas, qualquer que seja a sua forma jurídica


Aos Trabalhadores Médicos de Portugal
Nos termos do artigo 57.º, da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo do disposto nos artigos 396.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, e 534.º, do Código do Trabalho, o Sindicato Independente dos Médicos – SIM, declara uma Greve Nacional dos Trabalhadores Médicos, sob a forma de paralisação total e com ausência dos locais de trabalho, nos seguintes termos:
Serviços e Estabelecimentos Abrangidos
Todos os Serviços e Estabelecimentos portugueses onde os Trabalhadores Médicos exerçam funções.
Período de Exercício do Direito à Greve
Os Trabalhadores Médicos paralisam a sua atividade a partir das 0 horas do dia 08 de Novembro de 2017, até às 0 horas do dia 09 de Novembro de 2017.
Condições de Exercício da Greve
1.    Os Trabalhadores Médicos não prestam trabalho normal, nem trabalho extraordinário também designado por trabalho suplementar;
2.    Durante a Greve Médica Nacional mantêm-se em vigor todas as disposições que regulam a Duração e Organização do Tempo de Trabalho, sejam de origem legal ou contratual, o que inclui os instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho e os contratos individuais de trabalho, designadamente mantêm-se em vigor todas as disposições respeitantes aos Limites à Duração do Trabalho nas atividades médicas assistenciais em Serviços de Urgência ou equiparados.

Motivações da Greve
Os Trabalhadores Médicos voltam a ser compelidos à forma constitucional mais dura de luta e protesto (a Greve), por um Governo e um Ministério da Saúde que à vontade negocial dos sindicatos contrapõem intransigência e desinformação, empurrando-os para o papel de sindicatos de protesto em vez de sindicatos de diálogo.
1. O Governo é responsável pela desorganização caótica em que se encontram as urgências hospitalares, a desarticulação de serviços de saúde, a decadência acelerada em que se encontra um dos serviços sociais de maior importância e coesão social da democracia portuguesa: o SNS.
O Governo introduz normas contabilísticas nas unidades de saúde que limitam a liberdade de diagnóstico e de prescrição, introduzindo, sem consultar os Trabalhadores Médicos, procedimentos administrativos na prática clínica que prejudicam gravemente a eficácia, a eficiência e a relação médico-doente. O ato clínico está ameaçado e os doentes são as principais vítimas.
O Governo contribui para a degradação das condições de trabalho dos Trabalhadores Médicos e a degradação remuneratória, "empurrando” muitos Trabalhadores Médicos para as empresas privadas, que os recebem como recursos humanos com elevado potencial de rendimento e transformando a saúde dos portugueses num bem entregue ao sector financeiro.
As recentes declarações do Ministro da Saúde, anunciando que também as consultas não efectuadas em tempo útil serão complementadas pelo sector privado é a manifestação última de que a presente carência em recursos humanos médicos no SNS, com os quadros dos serviços hospitalares desfalcados quantitativa e qualitativamente, não é inocente antes uma estratégia deliberada
A paciência, a compreensão e a colaboração têm limites!
2 - Os Trabalhadores Médicos querem ter direito a condições de segurança de trabalho no SNS que protejam a sua saúde mental e física e a dos doentes que recebem os seus cuidados.
A paciência, a compreensão e a colaboração têm limites!
3 - Os médicos são os únicos trabalhadores do SNS obrigados à prestação de trabalho extraordinário e sem que seja respeitado o limite geral das 150 horas anuais!
Acresce ainda que esse trabalho, sobremaneira exigente, de responsabilidade e de risco, é praticado na sua maioria em horário noturno, fins-de-semana e feriados, em serviços de urgência e similares.
O Governo contribui para a degradação das condições de trabalho dos Trabalhadores Médicos obrigando-os a trabalhar horas, muitas horas acima do que ditam as regras elementares reguladoras da fadiga em trabalho médico, pondo em perigo a saúde dos portugueses.
E apesar de aprovado pelo Governo e publicado legalmente os termos em que deve decorrer o dever e o direito a descanso compensatório por esse trabalho, muitos conselhos de administração nomeados pelo Governo teimam em não os cumprir, gozando da mais completa impunidade de um Ministério da Saúde que publica despachos apenas para tapar o sol com uma peneira.
Os Trabalhadores Médicos têm pedido para não serem discriminados negativamente, quer na obrigatoriedade quer na dimensão desse trabalho suplementar. Sem resposta.
Os Trabalhadores Médicos querem ter direito à sua vida familiar e social, em igualdade com todos os outros trabalhadores!
A paciência, a compreensão e a colaboração têm limites!
4 - Durante mais de um ano o SIM apelou ao Governo, Grupos Parlamentares e Comissão de Saúde da Assembleia da República, Partidos Políticos, Presidentes das 5 ARS, Diretores Clínicos hospitalares e outras entidades, para proceder à reposição do pagamento do trabalho suplementar e das horas incómodas, que foram reduzidos em 50 % há 4 anos, com a promessa de reposição após a saída da "Troica”.
A Lei do Orçamento de Estado 2017 reverteu na totalidade os cortes aplicados na remuneração do trabalho suplementar aos trabalhadores das Entidades Publicas Empresariais a partir de Janeiro… mas o Decreto-Lei de Execução Orçamental ostensivamente excluiu os Trabalhadores Médicos dessa reversão e foi ainda mais longe pretendendo discriminá-los por áreas de exercício profissional e locais de trabalho.
Decorridas muitas reuniões e ouvidas muitas promessas, a negociação da matéria relativa à recuperação das remunerações previstas no anexo ao Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de março, para efeitos de pagamento do trabalho extraordinário, levou a uma reposição a 75% a partir de 01 de Maio e a 100% a partir de 01 de Novembro. Mas o não pagamento das horas incómodas mantem-se e a pretensão governamental é de apenas o repor em 2018 e mesmo assim faseado.
A paciência, a compreensão e a colaboração têm limites!
5 - Os contribuintes portugueses tiveram de suportar um custo líquido com a ajuda à banca e restante setor financeiro no valor de 12,9 mil milhões de euros, entre 2007 e final do ano passado, indicam dados apurados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
O histórico compilado pelo INE mostra que a fatura é grande todos os anos. Em 2016 o prejuízo imputado ao défice por causa dos apoios públicos ao setor financeiro foi de "apenas” 380 milhões de euros porque nem o Novo Banco foi vendido nem a CGD recapitalizada em 2016. Isso vai acontecer (está a acontecer) em 2017.
Tudo para um sector que afunda o país. Mas para a Saúde, o orçamento continua depauperado.
A paciência, a compreensão e a colaboração têm limites!
6 - Enquanto se argumenta que é inultrapassável o respeito pelo rigor orçamental, assiste-se a um aumento da despesa com empresas prestadoras de serviços médicos e tarefeiros.
Até novembro de 2016 o valor despendido já tinha superado o do ano anterior: 95 milhões e 600 mil euros, o que corresponde a 2.620.800 horas/ano, equivalentes ao trabalho de 1.260 médicos, nas contas do Ministro da Saúde.
Contudo, para retribuir justamente o esforço dos Trabalhadores Médicos que se mantêm no SNS, não se tendo aposentando, emigrado ou mudado para o privado, "não há dinheiro...”
A paciência, a compreensão e a colaboração têm limites!

Os Trabalhadores Médicos estão assim em Greve no próximo dia 08 de Novembro de 2017 porque não abdicam de:

1.    Limitação do trabalho suplementar em serviço de urgência a 150 horas anuais, acabando com a discriminação negativa em relação à restante função pública;

2.    Imposição de um limite de 12 horas de trabalho em Serviço de Urgência como horário normal de trabalho, sendo inadmissível a persistente realização de trabalho em SU por períodos de 24 horas colocando em risco a qualidade no atendimento médico e a segurança do doente;

3.    Reajustamento das listas de utentes dos Médicos de Família, privilegiando o critério das unidades ponderadas (que deve ser revisto) e tendo em atenção que os limites numéricos são máximos e não mínimos, de modo a garantir a acessibilidade e qualidade dos cuidados e a diminuição da actual sobrecarga assistencial dos Médicos de Família, tanto mais que o Ministério da Saúde se compraz com a afirmação de que o número de Portugueses sem médico de família está a cair constantemente;

4.    Funcionamento efetivo das Mesas negociais para os Acordos Coletivos de Empregador Público/ Acordos de Empresa sobre as Normas Particulares de Organização e Disciplina do Trabalho Médico, atualmente em curso apenas para as áreas dos Cuidados de Saúde Primários e Hospitalares na ARS Norte, ULS Matosinhos, Centro Hospitalar do Porto e Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, que se arrastam desde Julho de 2016;

5.    Negociação de uma grelha salarial, que já deveria ter ocorrido em Janeiro de 2015 nos termos do Acordo celebrado em 2012 com o Governo da República, de forma a poder responder à feroz concorrência do sector privado e do estrangeiro, tal como foi invocado a propósito da Caixa Geral de Depósitos, não prescindindo os Trabalhadores Médicos de uma grelha salarial que respeite a sua diferenciação técnica e profissional, a sua intransmissível responsabilidade e a sua devida colocação na Tabela Remuneratória Única (Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de Dezembro) em função de outros profissionais com diferenciação semelhante;

6.    Recuperação dos dias de férias acrescidos que tinham sido concedidos em função da idade do trabalhador, medida esta extensível aos médicos em CIT;

7.    Convergência da idade de aposentação dos Médicos com as restantes profissões de maior risco/desgaste;

8.    Implementação efetiva da Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional em todos os estabelecimentos do SNS, para melhorar e acautelar as condições de trabalho dos médicos;

9.    Ajustamento do Regulamento do Internato Médico e aprovação de normas para a prestação de trabalho em SU pelos Internos, em condições de segurança para Médicos Internos e para os doentes, algo que tem vindo a ser negociado há meses mas continua a aguardar publicação;

10.    Regulamentação e pagamento do valor remuneratório do subsídio devido pelo exercício das funções de Autoridade de Saúde, em comissão de serviço, o que está previsto desde o Decreto-Lei 82/2009, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 135/2013 e que se mantém previsto na proposta de Lei de Saúde Pública, sendo que as Autoridades de Saúde asseguram a intervenção oportuna e discricionária do Estado em situações de risco para a saúde, no entanto a fastidiosa carga burocrática destas funções e o elevado risco jurídico inerente às mesmas sem a devida remuneração pelo acréscimo de trabalho e responsabilidade leva a que, a prazo, o Estado não consiga assegurar os recursos humanos necessários para esta função;

11.    Igualdade de remuneração entre os Médicos de Saúde Pública, através da aplicação do regime de Disponibilidade Permanente. Neste momento, apenas os Médicos de Saúde Pública (MSP) a exercer funções nos ACES e nos Departamentos de Saúde Pública estão sujeitos a esse regime. Médicos de Saúde Pública das ULS (contratados em CIT, com o mesmo conteúdo funcional) ou de instituições como a DGS e o INSA (cuja necessidade é bem patente nos atuais desafios causados pelos surtos em curso) estão atualmente impedidos de o receber;

12.    Exercício de funções de Autoridade de Saúde sempre em CTFP, implicando que todos os Trabalhadores Médicos que, sejam designados para exercer funções de Autoridade de Saúde devem automaticamente ter como regime de trabalho o CTFP por inerência ao exercício dessa comissão de serviço;

13.    Melhoria dos incentivos à fixação em zonas e especialidades médicas carenciadas, sendo estes de igual modo aplicáveis aos Trabalhadores Médicos que já trabalham nessas zonas;

14.    Recuperação do subsídio de insularidade para todos os Trabalhadores Médicos que trabalhem na RAA e na RAM, e respeito pelas respetivas entidades regionais das regras gerais prevalecentes no Continente;

15.    Reintrodução da eleição pelos médicos do Diretor Clínico e do Presidente do Conselho Clínico, com negociação da proposta já entregue pelo SIM ao Governo;

16.    Recuperação/generalização do suplemento remuneratório para os cargos de chefia (direções de departamento e de serviço, coordenação de unidades funcionais, equipas de urgência);

17.    Reversão da discriminação negativa dos Trabalhadores Médicos oponentes aos concursos de provimento de 2014 e 2015, impedidos de voltarem a concorrer dadas as regras então vigentes (permanência de 3 anos) e alteradas por este Governo;

18.    Descongelamento da progressão na carreira médica nos termos da Lei 66–B/2007 pela aplicação dos pontos já obtidos e consagrados pelos ACT e através de procedimentos de avaliação de desempenho (SIADAP 3), além de um inevitável acerto do processo ajustando-o às realidades das instituições e responsabilização das administrações por atrasos e incumprimentos na sua aplicação;

19.    Atribuição de tempo especifico no horário normal e/ou de um suplemento remuneratório para todos os orientadores de formação independentemente da sua instituição ou área de exercício profissional;

20.    Atribuição de incentivos a todas as unidades funcionais dos CSP (nomeadamente às Unidades Cuidados de Saúde Personalizados e Unidades Saúde Familiar modelo A) de acordo com indicadores previamente contratualizados, pondo cobro à actual discriminação entre modelos organizacionais;

21.    Processo de contratualização transparente nos CSP e tendo em vista a melhoria de indicadores de saúde e não condicionando a prestação de cuidados a indicadores económicos e financeiros, em processos altamente burocratizantes;

22.    Cessação da contratação avulsa de médicos aposentados e de médicos indiferenciados, não sujeita a regras concursais, sabido que os mesmos ocupam nos cuidados de saúde primários postos de trabalho que devem caber a Trabalhadores Médicos especialistas em MGF;


23.    Consagração da possibilidade de opção imediata e sem condicionalismos pela adesão ao modelo B das USF-, bem como o fim das quotas impostas á transição para esse modelo organizativo;

24.    Satisfação de uma necessidade social, como é o caso dos atestados médicos para a emissão/renovação de cartas de condução terá de ser atribuída especificamente a Centros de Avaliação Medica e Psicológica e para todos os condutores, sejam eles dos Grupos 1 ou 2, medida já anunciada como tendo sido aprovada em Conselho de Ministros de 10 de Agosto mas que ainda não foi sequer publicada em DR;

25.    A remuneração do trabalho prestado ao sábado para além da urgência interna e externa, deve ser remunerado de modo específico, além de que importa rever a referente ao trabalho de sábado das 8 às 13h que ainda é equiparado ao dia de semana;

26.    Negociação com vista à criação inovadora de um modelo de prestação de trabalho em SU em ciclos anuais de duração limitada, com caráter voluntário, a contrapartida da redução do tempo de trabalho semanal, acréscimo dos dias de férias e um suplemento remuneratório;

27.    Negociação de um ACT para os Trabalhadores Médicos que trabalham no INEM;

28.    Implementação da Carreira Médica, com os seus procedimentos concursais e progressão, para os Trabalhadores Médicos que exercem a sua atividade como quadros do Ministério da Justiça;

29.    Implementação da Carreira Médica, com os seus procedimentos concursais e progressão, para os Trabalhadores Médicos que exercem a sua atividade como quadros civis do Ministério da Defesa Nacional;

30.    Rejeição das tentativas de serem criados Médicos Indiferenciados, com autonomia para o exercício da Medicina mas sem acesso a uma Formação Especifica, uma potencial mão-de-obra barata para grupos económicos, desbaratando-se o grande investimento feito na sua formação.


Serviços Mínimos
Os Serviços Mínimos devidos durante a Greve Nacional Médica são os estabelecidos nos instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho em vigor no SNS e nos Serviços de Saúde Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, e ainda nos instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho outorgados com as parcerias público-privado na área da saúde, a saber:
1.    Aviso n.º 17271/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, em 31 de agosto;
2.    Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim de Trabalho e Emprego n.º 31/2010, em 22 de agosto;
3.    Acordo de Empresa, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 33/2014, em 8 de setembro;
4.    Acordo de Empresa, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 36/2016, em 29 de outubro;
5.    Acordo Coletivo de Trabalho n.º 8/2012, publicado no JORAA, 2.ª série, n.º 137, em 17 de julho, alterado pelo Acordo Coletivo de Trabalho n.º 8/2013, publicado no JORAA, 2.ª Série, n.º 182, em 20 de setembro, alterado pela Convenção Coletiva de Trabalho n.º 15/2016, em 2 de agosto, e retificado pela Declaração Retificativa n.º 12/2012, publicada no JORAA, 2.ª série, n.º 152, em 7 de agosto, alterado pela Convenção Coletiva de Trabalho n.º 15/2016, de 2 de agosto (cl.ª 33.ª, "Normas”);
6.    Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2012, publicado no JORAA, 2.ª série, n.º 144, em 26 de julho [também publicado como Acordo Coletivo de Trabalho n.º 5/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, em 7 de dezembro], alterado pelo Aviso n.º 601/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, em 13 de janeiro, e retificado pela Declaração Retificativa n.º 12/2012, publicada no JORAA, 2.ª série, n.º 152, em 7 de agosto, com deliberação da Comissão Paritária constante do Aviso n.º 9745/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, em 5 de agosto (cl.ª 32.ª, ”Normas”);
7.    Acordo de Empresa, publicado no JORAM, III série, n.º 2, em 17 de fevereiro de 2016;
8.    Acordo Coletivo de Trabalho n.º 5/2015, publicado no JORAM, III série, n.º 22, em 17 de novembro de 2015.

Normas da Greve
1.    Todos os Trabalhadores Médicos podem aderir livremente à Greve Médica Nacional, quer estejam ou não sindicalizados, qualquer que seja a sua relação jurídica de emprego (incluindo contratos individuais de trabalho), o nível em que se encontrem (incluindo o Internato Médico), ou o desempenho de cargos de Direção;
2.    Qualquer tentativa de violar este direito deve ser comunicada de imediato à Sede Nacional do SIM, que acionará os mecanismos legais e judiciais adequados, não devendo os Trabalhadores Médicos em causa envolver-se em qualquer processo negocial individual;
3.    Os Trabalhadores Médicos em Greve não devem assinar as folhas de ponto, escrever "greve” ou avisar que vão fazer greve;
4.    Os Trabalhadores Médicos em concurso, não fazem Greve e assinam a folha de ponto ou equivalente, como normalmente, caso aquele se realize;
5.    Para obter o esclarecimento de qualquer dúvida, contactar com a Sede Nacional do SIM, através do tel. 217 826 730.

Lisboa, 23 de Outubro de 2017
O Secretariado Nacional


Aviso Prévio de Greve Nacional Médica

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