Internalização forçada... e os doentes é que sofrem...
09 novembro 2017
Bom dia, Exma. Sra. Dra. XXXXXXXXXXXXX
Acusa esta ARSN, I.P. a recepção do V. email o qual nos mereceu a melhor atenção.
Relativamente ao pedido de informação infra, somos a informar que o exame Ecografia articular efetivamente está previsto na tabela dos MCDT´s para as entidades convencionadas, na área M – Radiologia, todavia aparece em nota de Rodapé "(a) A entrada em vigor deste código, carece de elaboração de Norma de Orientação Clínica da Direcção Geral de Saúde”.
Ou seja, o referido exame pode ser prescrito (pois detém código) todavia o mesmo não é comparticipado pelo SNS caso seja realizado por Entidades Privadas convencionadas com o SNS, na área da Radiologia, pois está dependente da NOC da DGS.
Analisada a Portaria n.º 207/2017 - Tabela de preços do SNS e novo regulamento do SIGIC, o exame Ecografia articular está previsto na referida tabela do SNS, pelo que, para que este exame seja comparticipado pelo SNS, poderão os utentes reencaminhados para o Centro Hospitalar do SNS, encaminhando o Utente para uma Consulta de especialidade para posteriormente ser possível a realização deste exame, dinamizando assim a Internalização da realização dos MCDT´s no SNS.
Com efeito existem outros exames que podem ser prescritos todavia não são comparticipados, a Ressonância Magnética e outros exames não são comparticipados, p.ex.
A Ecografia de partes moles está prevista na tabela dos MCDT´s para as entidades convencionadas, na área M – Radiologia, logo esta é comparticipada pelo SNS.
Ao dispor para qualquer esclarecimento adicional.
Atentamente,
Com os melhores cumprimentos,
XXXXXXXXXXXXX
Técnico Superior
Administração Regional de Saúde do Norte, I.P.
Departamento de Contratualização
Área Funcional Convenções