Culminando a sequência de decisões judiciais favoráveis à pretensão relativa à não tributação em sede de IRS da Bolsa de Formação abonada aos médicos do Internato Médico que ocupam vagas preferenciais, foi proferida nova sentença do Tribunal Tributário de Lisboa que deu integral provimento ao pedido sindical de reconhecimento do "direito à não tributação em sede de IRS da quantia recebida a título de bolsa de formação, por falta de norma de incidência que a determine".
Embora algumas destas decisões, deste e de outros Tribunais, não tenham ainda transitado em julgado, sublinhamos a sua relevância.
Muitos médicos internos associados do SIM, por esta via, já recuperaram efetivamente milhares de euros de IRS.
Oportunamente, confirmando-se o seu teor, comunicaremos os procedimentos concretos a adotar pelos associados do SIM para recuperação do imposto indevidamente pago por cada um ao longo dos anos.
Continuará, portanto, a ser feito pelo SIM tudo o que estiver ao seu alcance para garantir o direito da não tributação em sede de IRS da Bolsa de Formação abonada aos médicos do Internato Médico que ocupam vagas preferenciais.
Haverá ainda que relevar o empenhamento do Departamento Jurídico do SIM, apoiado por fiscalistas para o efeito avençados, no tratamento desta questão.