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Sindicato Independente dos Médicos

Médicos têm sido esbulhados no pagamento do trabalho nocturno!

29 novembro 2017
Médicos têm sido esbulhados no pagamento do trabalho nocturno!
Os médicos sindicalizados têm consagrado nos seus ACTs que quando integrados em serviços de urgência, externa e interna, unidades de cuidados intensivos, unidades de cuidados intermédios e prolongamentos de horário nos centros de saúde, considera-se período de trabalho noturno o compreendido entre as 20:00 horas e as 08:00 horas do dia seguinte, e como tal remunerado.

Se há instituições que têm interpretado bem a legislação laboral, outras há e são a maioria que apenas têm pago como trabalho noturno o praticado entre as 20:00 e as 07:00 horas, e algumas mesmo apenas o praticado entre as 22:00 e as 07:00 horas.

Devem pois os associados do SIM exigir o pagamento do que lhes é devido e tendo em conta que no que se refere à contabilização dos valores, a mesma poder ser feita desde a entrada em vigor do ACT a aplicar, ou seja, 14/09/2009 para quem tiver contrato de contrato de trabalho em funções públicas ou 09/11/2009 para os médicos vinculados por um contrato individual de trabalho.

No caso de a sindicalização ser posterior a essas datas, deverá ser tida em conta a data do conhecimento pela entidade empregadora da referida sindicalização.

Tal reposição pode ser solicitada mediante minuta disponibilizada para o efeito, e enquanto o médico trabalhar nessa instituição ou até um ano decorrido da saída dessa mesma instituição.

Esta definição de trabalho noturno e o respetivo pagamento são aplicáveis também aos médicos internos.
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