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Sindicato Independente dos Médicos

Ou de como com conceitos trabalhados se tenta esbulhar os médicos

25 janeiro 2018
Ou de como com conceitos trabalhados se tenta esbulhar os médicos
Chegou ao conhecimento do Sindicato Independente dos Médicos – SIM, o teor de uma identificada "Recomendação n.º 1”, datada de 18 de janeiro de 2018, subscrita pelo Coordenador Nacional para a Reforma do SNS, área dos Cuidados de Saúde Primários e dirigida ao Sr. Secretário de Estado Adjunto da Saúde, com a recomendação de ser entendida como sendo orientações para todos os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) e tendo como causa próxima a adoção do registo biométrico de assiduidade (metodologia que o SIM não coloca em causa).

Prolífero no tratamento de ditos "aspetos concetuais”, esta "Recomendação” com intuitos normativos entra pelos caminhos ínvios da ilegalidade, pois que:
  1. Nenhuma destas convenções laborais decorrentes da negociação coletiva e vigentes na área médica prevê a existência de regimes de "banco de horas”, sob esta ou outra qualquer designação;
  2. Nenhuma destas convenções prevê mecanismos de "compensação” de tempo de trabalho entre jornadas, semanas ou outros ciclos;
  3. Alcança-se que o fito da "Recomendação” se encontra no afastamento da possibilidade da correta qualificação do trabalho "que ultrapassa o período normal de trabalho”, tanto diário como semanal, como aquilo que ele é, ou seja, como trabalho suplementar  (daí que a expressão – tão reveladora – da "Recomendação” é, expressis verbis, a inversa, "não suplementar”);
  4. Dito isto, conclui-se que o grande objetivo da "Recomendação” é que não seja doravante pago aos trabalhadores, designadamente aos trabalhadores médicos das UF dos cuidados de saúde primários, todo o trabalho efetivamente suplementar que venham a prestar no interesse do SNS, sob o argumento de que, face aos apuramentos disponibilizados pelo "Registo biométrico”, não houve lugar ao mesmo, pura e simplesmente, porquanto o mesmo pairará algures num qualquer "banco”;
  5. A manobra é percetível, e nem sequer é nova, sucede apenas que, com o documento em apreço, alcançou o formato e a aparência de coisa consagrada, a solene "Recomendação n.º 1”.
Sublinhe-se que o SIM não aceita a mecânica perniciosa que ali se institui, entende-a como uma afronta ao regime legal e convencional em vigor, e regista que esta clara tentativa de esbulho da remuneração do trabalho prestado pelos trabalhadores médicos a exercer funções nas UF dos Cuidados de Saúde Primários do SNS surge no mesmo mês de janeiro de 2018 em que, segundo a Lei do Orçamento de Estado, já deverão vigorar as progressões remuneratórias, aliás acompanhadas da reposição integral da tabela de pagamento do trabalho suplementar verificada no antecedente mês de dezembro.


Oficio para Secretário de Estado - Recomendação do CNRCSP

Recomendação n.º 1 da CNRSNSCSP

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