No inicio do mês
o SIM tinha alertado para orientações erróneas provenientes da ACSS, orientações essas que o SIM contestara mas sem resposta daquela entidade. Segundo essas orientações os médico quer tinham transitado para o regime de trabalho de 40 horas semanais estariam impedidos de progredir normalmente e a contagem de pontos apenas se faria a partir da data daquela transição.
Entendimento absolutamente errado porquanto com esta transição não há nenhuma mudança de categoria e inerente progressão remuneratória.
Uma das entidades EPEs cujos Recursos Humanos teriam tido conhecimento de tais "orientações" foi o Hospital Sra da Oliveira - Guimarães.
Pois bem, o seu Conselho de Administração entendeu e muito bem que tal atitude seria uma ilegalidade e um boicote à progressão remuneratória devida pelo descongelamento das carreiras determinado pela Lei do OE 2018.
E é deste modo que os médicos nestas condições estão a receber uma comunicação correta:
Os trabalhadores terão alteração obrigatória de posicionamento remuneratório quando acumulem 10 pontos nas avaliações de desempenho reportadas às funções exercidas durante o posicionamento obrigatório em que se encontram (conjugação dos nºs 1 e 7 do artigo 156º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).
Dando cumprimento ao disposto no nº 4 do citado artigo 18º, comunica-se que, de acordo com a informação arquivada no seu processo individual, foram-lhe atribuídos, até 31 de dezembro de 2016, um total de 13 pontos.