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Sindicato Independente dos Médicos

Pré-aviso de greve 8, 9 e 10 de maio

18 abril 2018
Pré-aviso de greve 8, 9 e 10 de maio
AVISO PRÉVIO
DE GREVE NACIONAL MÉDICA


Aos Senhores
Primeiro-Ministro, Ministro das Finanças, Ministro da Defesa Nacional, Ministra da Justiça, Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ministro da Saúde e Ministro da Economia
Presidente do Governo da Região Autónoma dos Açores
Presidente do Governo da Região Autónoma da Madeira
Dirigentes máximos dos órgãos e serviços da Administração Central, Regional e Local
Dirigentes máximos das entidades empregadoras públicas, privadas, em parceria público-privado (nomeadamente das PPP de Braga,  de Cascais e de Vila Franca de Xira) e cooperativas, qualquer que seja a sua forma jurídica


Aos Trabalhadores Médicos de Portugal
Nos termos do artigo 57.º, da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo do disposto nos artigos 396.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, e 534.º, do Código do Trabalho, o Sindicato Independente dos Médicos – SIM, declara uma Greve Nacional dos Trabalhadores Médicos, sob a forma de paralisação total e com ausência dos locais de trabalho, nos seguintes termos:

Serviços e Estabelecimentos Abrangidos
Todos os Serviços e Estabelecimentos portugueses onde os Trabalhadores Médicos exerçam funções.

Período de Exercício do Direito à Greve
Os Trabalhadores Médicos paralisam a sua atividade a partir das 0 horas do dia 8 de maio de 2018, até às 0 horas do dia 11 de maio de 2018.

Condições de Exercício da Greve
1. Os Trabalhadores Médicos não prestam trabalho normal, nem trabalho extraordinário também designado por trabalho suplementar;
2. Durante a Greve Médica Nacional mantêm-se em vigor todas as disposições que regulam a Duração e Organização do Tempo de Trabalho, sejam de origem legal ou contratual, o que inclui os instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho e os contratos individuais de trabalho, designadamente mantêm-se em vigor todas as disposições respeitantes aos Limites à Duração do Trabalho nas atividades médicas assistenciais em Serviços de Urgência ou equiparados.

Motivações da Greve
Os Trabalhadores Médicos, após duas greves nacionais em 2017, voltam a ser compelidos à forma constitucional mais dura de luta e protesto (a Greve), por um Governo e um Ministério da Saúde que à vontade negocial dos sindicatos contrapõem intransigência e desinformação, desperdiçando a possibilidade de continuar a ter sindicatos de diálogo.
O Governo é responsável pela desorganização caótica em que se encontram as urgências hospitalares, a desarticulação de serviços de saúde, a decadência acelerada em que se encontra um dos serviços sociais de maior importância e coesão social da democracia portuguesa: o SNS.
O Governo introduz normas contabilísticas nas unidades de saúde que limitam a liberdade de diagnóstico e de prescrição, introduzindo, sem consultar os Trabalhadores Médicos, procedimentos administrativos na prática clínica que prejudicam gravemente a eficácia, a eficiência e a relação médico-doente. O ato clínico está ameaçado e os doentes são as principais vítimas.
O Governo contribui para a degradação das condições de trabalho dos Trabalhadores Médicos e a degradação remuneratória, "empurrando” muitos Trabalhadores Médicos para as empresas privadas, que os recebem como recursos humanos com elevado potencial de rendimento e transformando a saúde dos portugueses num bem entregue ao sector financeiro.
As repetidas notícias da Comunicação Social e os elucidativos artigos de opinião de personalidades socialmente relevantes sobre a carência em recursos humanos médicos no SNS, com os quadros dos serviços hospitalares desfalcados quantitativa e qualitativamente, não deixam margem para dúvidas
O Governo contribui para a degradação das condições de trabalho dos Trabalhadores Médicos obrigando-os a trabalhar horas, muitas horas acima do que ditam as regras elementares reguladoras da fadiga em trabalho médico, com elevado risco e penosidade, pondo em perigo a saúde dos portugueses.
E apesar de aprovado pelo Governo e publicado legalmente os termos em que deve decorrer o dever e o direito a descanso compensatório por esse trabalho noturno e aos feriados e fins-de-semana, muitos conselhos de administração nomeados pelo Governo teimam em não os cumprir, gozando da mais completa impunidade de um Ministério da Saúde que publica despachos apenas para tapar o sol com uma peneira.
Os Trabalhadores Médicos têm pedido para não serem discriminados negativamente, quer na obrigatoriedade quer na dimensão desse trabalho suplementar. Sem resposta.
Os Trabalhadores Médicos querem ter direito à sua vida familiar e social, em igualdade com todos os outros trabalhadores!
Os Trabalhadores Médicos querem ter direito a condições de segurança de trabalho no SNS que protejam a sua saúde mental e física e a dos doentes que recebem os seus cuidados.
Apesar de terem mantido aberta a porta do diálogo, apesar de terem proposto um faseamento calendarizado e objetivo, ao longo de 2018 e de 2019, de alguns pontos essenciais, a resposta do Ministério da Saúde e do Governo tem sido reiteradamente evasiva e inconclusiva.
Este é o mesmo Governo que aplica  a maior carga fiscal de sempre (34,7 % do PIB, em 2017, mais 2,6 biliões euros que em 2016), que tem a maior dívida pública em termos nominais (246 biliões euros), que tem o menor investimento desde 2010 na Saúde (4,8 % do PIB). Um governo que apesar de ter crescimento económico nos últimos 3 anos não repõe as perdas resultantes da inflação aos funcionários públicos, nem alivia os impostos.
A paciência, a compreensão e a colaboração têm limites!

Os Trabalhadores Médicos estão assim em Greve nos próximos dias 8, 9 e 10 de maio de 2018 porque não abdicam de:

1.    Limitação do trabalho suplementar a 150 horas anuais, acabando com a discriminação negativa em relação à restante função pública;

2.    Redução progressiva até 12 horas do limite semanal de trabalho em Serviço de Urgência e unidades de cuidados intensivos e intermédios, consagrada em alteração parcial dos Acordos Coletivos de Trabalho 2/2009 e 41/2009, sendo inadmissível a persistente realização de trabalho em SU por períodos de 24 horas colocando em risco a qualidade no atendimento médico e a segurança do doente;

3.    Redimensionamento progressivo das listas de utentes dos Médicos de Família até 1500 utentes, privilegiando o critério das unidades ponderadas (que deve ser revisto), consagrado em alteração parcial dos Acordos Coletivos de Trabalho 2/2009 e 41/2009, de modo a garantir a acessibilidade e a qualidade dos cuidados e a diminuição da atual sobrecarga assistencial dos Médicos de Família, tanto mais que o Ministério da Saúde se compraz com a afirmação de que o número de Portugueses sem Médico de Família está a cair constantemente;

4.    Funcionamento efetivo de Mesas negociais para a celebração dos Acordos Coletivos de Empregador Público/ Acordos de Empresa sobre as Normas Particulares de Organização e Disciplina do Trabalho Médico, através da centralização da negociação, uma vez que a tentativa de promover essa negociação nas áreas dos Cuidados de Saúde Primários e Hospitalares na ARS Norte, ULS Matosinhos, Centro Hospitalar do Porto e Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, se arrastam desde julho de 2016 e sem qualquer resultado visível, muito por falta de autonomia decisória e/ou verdadeiro empenhamento das entidades empregadoras;

5.    Negociação de uma grelha salarial, que já deveria ter ocorrido em janeiro de 2015 nos termos do Acordo celebrado em 2012 com o Governo da República, de forma a poder responder à feroz concorrência do sector privado e do estrangeiro, tal como foi invocado a propósito da Caixa Geral de Depósitos, não prescindindo os Trabalhadores Médicos de uma grelha salarial que respeite a sua diferenciação técnica e profissional, a sua intransmissível responsabilidade e a sua devida colocação na Tabela Remuneratória Única (Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de Dezembro) em função de outros profissionais com diferenciação semelhante;

6.    Obrigatoriedade de abertura de concursos para recém-especialistas de todas as áreas profissionais no prazo máximo de 60 dias após a homologação da nota final do exame de especialidade, com remuneração automática como Especialistas no caso de incumprimento temporal pelo Ministério da Saúde;

7.    Recuperação dos dias de férias acrescidos que tinham sido concedidos em função da idade do trabalhador, medida esta extensível aos médicos em CIT;

8.    Convergência da idade de aposentação dos Médicos com as restantes profissões de maior risco / desgaste;

9.    Pagamento de um subsídio de risco / penosidade para os médicos do SNS, variável e proporcional;

10.    Implementação efetiva da Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional em todos os estabelecimentos do SNS, para melhorar e acautelar as condições de trabalho dos médicos;

11.    Regulamentação e pagamento do valor remuneratório do subsídio devido pelo exercício das funções de Autoridade de Saúde, em comissão de serviço, o que está previsto desde o Decreto-Lei 82/2009, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 135/2013 e que se mantém previsto na proposta de Lei de Saúde Pública, sendo que as Autoridades de Saúde asseguram a intervenção oportuna e discricionária do Estado em situações de risco para a saúde, no entanto a fastidiosa carga burocrática destas funções e o elevado risco jurídico inerente às mesmas sem a devida remuneração pelo acréscimo de trabalho e responsabilidade leva a que, a prazo, o Estado não consiga assegurar os recursos humanos necessários para esta função;

12.    Igualdade de remuneração entre os Médicos de Saúde Pública, através da aplicação do regime de Disponibilidade Permanente. Médicos de Saúde Pública de instituições como a DGS e o INSA (cuja necessidade é bem patente nos atuais desafios causados pelos surtos em curso) estão atualmente impedidos de o receber;

13.    Exercício de funções de Autoridade de Saúde sempre em CTFP, implicando que todos os Trabalhadores Médicos que, sejam designados para exercer funções de Autoridade de Saúde devem automaticamente ter como regime de trabalho o CTFP por inerência ao exercício dessa comissão de serviço;

14.    Melhoria dos incentivos à fixação em zonas e especialidades médicas carenciadas, sendo estes de igual modo aplicáveis aos Trabalhadores Médicos que já trabalham nessas zonas;

15.    Recuperação do subsídio de insularidade para todos os Trabalhadores Médicos que trabalhem na RAA e na RAM, e respeito pelas respetivas entidades regionais das regras gerais prevalecentes no Continente;

16.    Reintrodução da eleição pelos médicos do Diretor Clínico e do Presidente do Conselho Clínico, com negociação da proposta já entregue pelo SIM ao Governo no início de 2017;

17.    Recuperação/generalização do suplemento remuneratório para os cargos de chefia (direções de departamento e de serviço, coordenação de unidades funcionais, equipas de urgência);

18.    Reversão da discriminação negativa dos Trabalhadores Médicos oponentes aos concursos de provimento de 2014 e 2015, impedidos de voltarem a concorrer dadas as regras então vigentes (permanência de 3 anos) e alteradas por este Governo;

19.    Atribuição de incentivos a todas as unidades funcionais dos CSP (nomeadamente às Unidades Cuidados de Saúde Personalizados e Unidades Saúde Familiar modelo A) de acordo com indicadores previamente contratualizados, pondo cobro à atual discriminação entre modelos organizacionais;

20.    Processo de contratualização transparente nos CSP e tendo em vista a melhoria de indicadores de saúde e não condicionando a prestação de cuidados a indicadores económicos e financeiros, em processos altamente burocratizantes;

21.    Cessação da contratação avulsa de médicos aposentados e de médicos indiferenciados, não sujeita a regras concursais, sabido que os mesmos ocupam nos cuidados de saúde primários postos de trabalho que devem caber a Trabalhadores Médicos especialistas em MGF;

22.    Consagração da possibilidade de opção imediata e sem condicionalismos pela adesão ao modelo B das USF, bem como o fim das quotas impostas á transição para esse modelo organizativo;

23.    Satisfação de uma necessidade social, como é o caso dos atestados médicos para a emissão/renovação de cartas de condução terá de ser atribuída especificamente a Centros de Avaliação Medica e Psicológica e para todos os condutores, sejam eles dos Grupos 1 ou 2, mas com o efetivo funcionamento desses Centros uma vez que a legislação publicada é propositadamente vaga e pouco muda;

24.    A remuneração do trabalho prestado ao sábado para além da urgência interna e externa, deve ser remunerado de modo específico, além de que importa rever a referente ao trabalho de sábado das 8 às 13h que ainda é equiparado ao dia de semana;

25.    Negociação com vista à criação inovadora de um modelo de prestação de trabalho em SU em ciclos anuais de duração limitada, com caráter voluntário, a contrapartida da redução do tempo de trabalho semanal, acréscimo dos dias de férias e um suplemento remuneratório;

26.    Negociação de um ACT e não de projetos legislativos para os Trabalhadores Médicos que trabalham no INEM;

27.    Desbloqueamento da negociação da Carreira Médica, com os seus procedimentos concursais e progressão, para os Trabalhadores Médicos que exercem a sua atividade como quadros do Ministério da Justiça, negativamente discriminados nas Categorias e remunerações;

28.    Desbloqueamento da negociação da Carreira Médica, com os seus procedimentos concursais e progressão, para os Trabalhadores Médicos que exercem a sua atividade como quadros civis do Ministério da Defesa Nacional, negativamente discriminados nas Categorias e remunerações;

29.    Rejeição das tentativas de serem criados Médicos Indiferenciados, com autonomia para o exercício da Medicina mas sem acesso a uma Formação Especifica, uma potencial mão-de-obra barata para grupos económicos, desbaratando-se o grande investimento feito na sua formação.


Serviços Mínimos
Os Serviços Mínimos devidos durante a Greve Nacional Médica são os estabelecidos nos instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho em vigor no SNS e nos Serviços de Saúde Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, e ainda nos instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho outorgados com as parcerias público-privado na área da saúde, a saber:
1.    Aviso n.º 17271/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, em 31 de agosto;
2.    Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim de Trabalho e Emprego n.º 31/2010, em 22 de agosto;
3.    Acordo de Empresa, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 33/2014, em 8 de setembro;
4.    Acordo de Empresa, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 36/2016, em 29 de outubro;
5.    Acordo Coletivo de Trabalho n.º 8/2012, publicado no JORAA, 2.ª série, n.º 137, em 17 de julho, alterado pelo Acordo Coletivo de Trabalho n.º 8/2013, publicado no JORAA, 2.ª Série, n.º 182, em 20 de setembro, alterado pela Convenção Coletiva de Trabalho n.º 15/2016, em 2 de agosto, e retificado pela Declaração Retificativa n.º 12/2012, publicada no JORAA, 2.ª série, n.º 152, em 7 de agosto, alterado pela Convenção Coletiva de Trabalho n.º 15/2016, de 2 de agosto (cl.ª 33.ª, "Normas”);
6.    Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2012, publicado no JORAA, 2.ª série, n.º 144, em 26 de julho [também publicado como Acordo Coletivo de Trabalho n.º 5/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, em 7 de dezembro], alterado pelo Aviso n.º 601/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, em 13 de janeiro, e retificado pela Declaração Retificativa n.º 12/2012, publicada no JORAA, 2.ª série, n.º 152, em 7 de agosto, com deliberação da Comissão Paritária constante do Aviso n.º 9745/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, em 5 de agosto (cl.ª 32.ª, ”Normas”);
7.    Acordo de Empresa, publicado no JORAM, III série, n.º 2, em 17 de fevereiro de 2016;
8.    Acordo Coletivo de Trabalho n.º 5/2015, publicado no JORAM, III série, n.º 22, em 17 de novembro de 2015;
9.     Acordo de Empresa, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 4/2018, em 29 de janeiro.

Normas da Greve
1.    Todos os Trabalhadores Médicos podem aderir livremente à Greve Médica Nacional, quer estejam ou não sindicalizados, qualquer que seja a sua relação jurídica de emprego (incluindo contratos individuais de trabalho), o nível em que se encontrem (incluindo o Internato Médico), ou o desempenho de cargos de Direção;
2.    Qualquer tentativa de violar este direito deve ser comunicada de imediato à Sede Nacional do SIM, que acionará os mecanismos legais e judiciais adequados, não devendo os Trabalhadores Médicos em causa envolver-se em qualquer processo negocial individual;
3.    Os Trabalhadores Médicos em Greve não devem assinar as folhas de ponto, escrever "greve” ou avisar que vão fazer greve;
4.    Os Trabalhadores Médicos em concurso, não fazem Greve e assinam a folha de ponto ou equivalente, como normalmente, caso aquele se realize;
5.    Para obter o esclarecimento de qualquer dúvida, contactar com a Sede Nacional do SIM, através do tel. 217 826 730.

Lisboa, 18 de abril de 2018
O Secretariado Nacional
 

Aviso Prévio de Greve Nacional Médica 8, 9 e 10 de maio de 2018

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