Há quase um ano
o SIM alertou preventivamente o Conselho de Administração da ULS Matosinhos de que a eventual retirada do prémio de assiduidade aos trabalhadores que aderissem à greve não tinha fundamento válido.
Em resposta a
ULS Matosinhos assumia o não pagamento do prémio de assiduidade nos meses em que os profissionais vissem o seu contrato suspenso pelo exercício de legítimo direito à greve.
Perante este entendimento da ULS Matosinhos,
o SIM exortou o Conselho de Administração a que evitasse um conflito juslaboral e judicial desnecessário e tendencialmente grave, determinando que os trabalhadores médicos elegíveis fossem corretamente abonados.
Neste âmbito, o SIM solicitou até a
intervenção do Ministro da Saúde no sentido de repor a legalidade.
Foi assim com satisfação que o SIM tomou conhecimento da deliberação recente daquele Conselho de Administração de excluir a adesão à greve dos motivos de influência no direito ao pagamento do prémio de assiduidade.