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Sindicato Independente dos Médicos

Comunicado da Comissão Nacional de MGF

09 junho 2018
Comunicado da Comissão Nacional de MGF
A Comissão Nacional de Medicina Geral e Familiar (CNMGF) do Sindicato Independente dos Médicos (SIM) reuniu em Coimbra no dia 8 de junho de 2018.

A CNMGF defende a imediata implementação do índice de complexidade das listas de utentes dos Médicos de Família desenvolvido pela ACSS. Reafirma ainda a necessidade urgente de alteração dos limites máximos das listas de utentes para 1500 utentes pelo índice de complexidade, diminuindo a enorme sobrecarga de trabalho atualmente existente e permitindo uma resposta atempada e eficaz aos cidadãos.

A CNMGF reafirma também a necessidade de existir uma redução proporcional das listas de utentes para os Médicos de Família que exerçam menor período de trabalho semanal, seja pela idade superior a 55 anos, seja por prestarem trabalho a tempo parcial, seja por terem a modalidade de meia jornada, ou por qualquer outro motivo que o determine.

Reitera-se a necessidade de os Médicos de Família garantirem que os seus horários de trabalho cumprem todos os requisitos legais, com existência de períodos de consulta não presencial, períodos de consulta domiciliária e pausas no horário de trabalho, que para todos os efeitos se consideram como tempo de trabalho, para além dos já habitualmente existentes períodos de atividade não assistencial.

Todas as consultas, presenciais e não presencias, devem ser agendadas nos respetivos períodos, não sendo admissível a entrada de consultas não presenciais fora dos períodos de consulta não presencial, nomeadamente fora do horário de trabalho do Médico de Família.

Os concursos para a categoria de assistente da área de Medicina Geral e Familiar (MGF) deverão incluir todas as vagas necessárias e existentes, de forma a maximizar a colocação de recém-especialistas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), diminuindo-se assim o número de candidatos que optam por não escolher qualquer vaga.

Todas as vagas ocupadas por médicos aposentados, cujo regime de contratação termina a 15 de julho de 2018, deverão ser integradas no mapa de vagas dos próximos concursos a realizar para a categoria de assistente da área de MGF.

Os concursos de mobilidade devem permitir a candidatura de qualquer Médico de Família vinculado por tempo indeterminado, quer com Contrato de Trabalho em Funções Públicas, quer com Contrato Individual de Trabalho.

A CNMGF considera incompreensível que não tenham sido abertas todas as vagas possíveis no último mapa de vagas para ingresso na formação especializada em MGF, tendo existido unidades em que não foi aberta qualquer vaga apesar de haver Médicos de Família orientadores de formação disponíveis.

O atendimento aos utentes sem Médico de Família deverá ser sempre assegurado através de uma carteira adicional de serviços, isto é, trabalho suplementar, nunca sendo tal atendimento efetuado dentro do período normal de trabalho, que será reservado em exclusivo à prestação de cuidados de saúde dirigida aos utentes inscritos na respetiva lista de utentes do Médico de Família.

A Comissão entende ser inaceitável a atribuição a médicos indiferenciados de funções de Médico de Família, como acontece em particular no Alentejo e no Algarve, realçando a necessidade de abertura de vagas nestes locais quer para a categoria de assistente quer para a formação específica, garantindo assim a existência de Médicos de Família.

A CNMGF alerta para a necessidade urgente de acompanhamento e resolução dos problemas reincidentes a nível dos sistemas e equipamentos informáticos. Reitera assim a necessidade de acabar com as múltiplas aplicações existentes, promotoras do erro dada a ausência de comunicação entre as mesmas, defendendo a existência de uma única aplicação informática em que a facilidade de utilização, fiabilidade e rapidez sejam pilares fundamentais.

A Comissão entende que deverá ser reintroduzida a redução progressiva do período normal de trabalho em função da idade, acompanhada de redução da lista de utentes e aumento do tempo de cada consulta, para os médicos com idade superior a 55 anos, devendo ser criado também um regime de trabalho a tempo parcial, voluntário para médicos com idade superior a 61 anos.

Por fim, a CNMGF considera ser fundamental a expansão do modelo remuneratório das USF modelo B a todos os Médicos de Família, pondo cobro à atual discriminação, incluindo no que se refere à remuneração pelo desempenho de funções de Orientador de Formação.


A CNMGF,

Coimbra, 8 de junho de 2018


Comunicado da Comissão Nacional de MGF
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