Com a celebração dos Acordos Colectivos de Trabalho em 2009, foi introduzida a justiça remuneratória pelo trabalho extraordinário prestado pelos Médicos de Família à noite, fins-de-semana e feriados, tendo os médicos sindicalizados passado a ser remunerados pela tabela dos médicos hospitalares.
De uma maneira generalizada a legislação foi sendo implementada, de Norte a Sul.
À excepção da ULS Matosinhos, cujos Médicos de Família (que têm todos estes anos assegurado o SASU) continuaram a ser remunerados de modo errado e em seu prejuízo.
O Sindicato Independente dos Médicos, alertado para este facto por médicos seus associados, interveio junto do CD da ARSN e do CA da ULSM, tendo a situação sido rapidamente regularizada e desde Janeiro que o trabalho extraordinário prestado pelos médicos da ULSM é regularmente pago.
Persiste no entanto a questão dos retroactivos devidos e anteriores a Janeiro de 2018, algo que o CA da ULSM manifestou vontade de resolver a contento dos interessados e relativamente ao qual o SIM aguarda pelos efeitos práticos.