O SIM, em vezes sucessivas, perante o conselho de administração do CHLC, mas também junto do Ministro da Saúde, denunciou a desconformidade que se observa no pagamento do trabalho médico noturno realizado no SU e nas UCI, especificamente no que respeita à
deficiente remuneração do período compreendido entre as 7 e as 8 horas.
Em resposta, apenas foi referido que "o CHLC tem procedido em matéria de abonos de vencimentos à parametrização criada pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde”, o que constitui uma posição inaceitável que nada resolve. Qualquer que seja a "parametrização” em causa, certo é que a constatada configuração da mesma – ou outro motivo não confessado – viola frontalmente o disposto nas convenções coletivas de trabalho em vigor, aplicáveis aos trabalhadores médicos sindicalizados no SIM.
Anote-se, entretanto, que os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, por sua vez, vieram esclarecer o SIM que cabe a cada estabelecimento de saúde proceder à parametrização do horário noturno, coisa totalmente distinta, como se percebe, da que fora referida pelo CHLC
Ora,
o que sucede no CHLC é que estas regras estão a ser incumpridas deliberadamente, sob pretexto inconsistente (a tal "parametrização”), acarretando um assinalável prejuízo para cada um dos trabalhadores médicos prejudicados.
Por este motivo, o SIM coloca à disposição de todos os Colegas a possibilidade de discutir em Tribunal este tema, ante a intransigência do conselho de administração e da sua tutela, através da organização de uma ação conjunta dos seus associados a exercer funções no CHLC.
Oficio associados CHLC