Desde o dia 1 de abril de 2016 que a desmaterialização da prescrição de medicamentos é um facto.
Incontornável pelo próprio processo eletrónico de prescrição, tendo como exceção os medicamentos prescritos a utentes portadores de Cartão Europeu de Seguro de Doença, entre outros, e as prescrições - frequentes - de ventiloterapia e oxigenoterapia.
Ao doente, ou ao seu cuidador, é geralmente fornecida pelo seu médico uma Guia de Tratamento, em suporte de papel. Esta é obrigação formal do médico prescritor por elementares e óbvios motivos de segurança e responsabilidade médico-legal.
Chegou ao nosso conhecimento que certo(a)s Diretore(a)s Executivo(a)s pretendem a omissão da emissão da Guia de Tratamento, invocando motivos de natureza estritamente administrativa, pretendendo interferir ainda mais na já tão degradada relação terapêutica com os doentes.
Sugerimos que tenham a elementar frontalidade de assumir a asneira, eliminando definitivamente a possibilidade de imprimir as guias de tratamento, e responsabilizando-se por (ao menos) mais este profundo disparate, próprio de quem não trata, não vê e não atende doentes.
Fazia-lhes bem deixarem de atirar pedras às escondidas...