O Decreto-Lei n.º 298/2007, que estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF), alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2017, determina no artigo 23.º que nas USF modelo B o horário de trabalho deve ter como base as 35 horas com incrementos ajustados às unidades contratualizadas (UC) do suplemento associado às unidades ponderadas da lista de utentes.
Significa isto que o horário de trabalho semanal de um Médico de Família em USF modelo B com uma lista de utentes de 1917 unidades ponderadas, ou seja, 0 UC, é de 35 horas semanais.
Ao número máximo de UC, ou seja a 9 UC, corresponderá um horário de trabalho de, no máximo, 40 horas semanais.
Realça-se neste âmbito que o limite de 40 horas do período normal de trabalho semanal é uma norma de ordem pública, sendo imperativa, pelo que tal período normal de trabalho semanal não poderá ser nunca ultrapassado.Este limite máximo de 40 horas semanais é aplicável a todos os médicos em USF modelo B, independentemente do regime de origem, seja este de 35 horas, 40 ou 42 horas semanais.
Assim, às 9 UC corresponderão no máximo 5 horas de trabalho, pelo que 1 UC corresponderá, no máximo a 33,3 minutos.A título de exemplo, a uma lista entre 2248 e 2302 UP, ou seja, 7 UC, corresponderá um horário semanal máximo de 38h53m.
Disponibiliza-se em baixo uma tabela com os horários semanais máximos em função das UC da lista de utentes.
Comunicado: Horário trabalho USF modelo B
Tabela horário trabalho USF modelo B