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Sindicato Independente dos Médicos

Internos de Endocrinologia do CH Porto vítimas de abuso

31 julho 2018
Internos de Endocrinologia do CH Porto vítimas de abuso
Ao SIM chegaram queixas de que os médicos internos de Endocrinologia do CHP são obrigados a integrar as equipas de serviço de Urgência da especialidade de Medicina Interna, onde prestam trabalho durante dias de semana, fins de semana e feriados, em período diurno e noturno, durante 12 horas semanais.

Nesse âmbito são equiparados a médicos internos da especialidade de Medicina Interna, quer no que se refere ao foro geral das patologias observadas, quer na responsabilidade atribuída na abordagem e orientação terapêutica dos pacientes. É, ainda, frequente que, por serem o médico interno mais velho, durante o período noturno atuem como chefes da área médica, como tal responsáveis pela área de urgência da medicina interna.

Acresce que, para além das acima referidas 12 h de trabalho em serviço Urgência integrados nas mencionadas equipas, asseguram ainda, em conjunto com um especialista de Endocrinologia, a Urgência Interna de Endocrinologia. Nessa Urgência Interna, para além do apoio aos utentes internados no Serviço de Endocrinologia, observam doentes com pedidos de consultoria interna efetuados pelos vários serviços do Centro Hospitalar, incluindo Unidades de Cuidados Intensivos e Intermédios, bem como pedidos de colaboração do próprio Serviço de Urgência. Assim, essa Urgência não é uma verdadeira Urgência Interna, tendo, como se vê, atendimento externo permanente.

Ora, tal situação, como facilmente se compreenderá, é totalmente inaceitável, pois consubstancia a violação de inúmeros dispositivos legais, sendo atentatória dos direitos não só dos internos de Endocrinologia, como também os dos internos de Medicina Interna.

Na realidade, cumpre atender, desde logo, que os médicos internos de Endocrinologia prestam, atenta a legal e convencional equiparação para estes efeitos da Urgência Interna e da Urgência Externa, mais do que as 12 h semanais previstas no n.º 5, do art. 13º, do Regime Jurídico da Formação Médica Pós-Graduada, aprovado pelo DL n.º 13/2018, de 26.02.

A prática descrita viola, ainda, o disposto no n.º 5 da Portaria n.º 1/2014, de 2 de janeiro, que estabelece o Programa de Formação da Área de Especialização de Endocrinologia/Nutrição.

A propósito do disposto no referido Programa, saliente-se, ainda, que no mesmo se prevê que a "partir do 2º ano do internato, a atividade em urgência deverá ser, preferencialmente, na área de Endocrinologia” e que "no 5º ano o interno deverá efetuar apenas serviço de Urgência de Endocrinologia”.

É de todo inadmissível a manutenção do descrito acima, devendo os médicos internos de Endocrinologia deixar de ser escalados para as equipas de Medicina Interna, uma vez que existe no âmbito da especialidade em que se encontram em formação serviço de Urgência que em tudo se adequa às suas necessidades formativas.

Mais chamamos a atenção para o facto dos direitos de os internos de Medicina Interna estarem igualmente a ser desrespeitados, não só por serem chefiados por interno de especialidade diversa, como pelo facto do único especialista escalado para trabalho em Urgência no período noturno se encontrar colocado em edifício distinto.

O SIM alertou formalmente há cerca de mês e meio o CA do CHP sobre estas irregularidades, solicitando a sua correção. Não só não obteve qualquer resposta como todas as situações descritas se mantêm.

Pelo que o SIM comunicou a situação vigente, que poderá colocar em causa a idoneidade formativa daquela instituição, à Ordem dos Médicos nas pessoas do Sr. Presidente do CRN da OM e do Sr. Bastonário, pedindo a sua intervenção urgente. Desta situação é igualmente dado conhecimento ao CNMI da OM.
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