O SIM tem desde há muito, e porfiadamente, insistido que é devido aos Médicos Internos do 4º ano o pagamento pelo 2º escalão da sua tabela remuneratória.
Até a ACSS reconheceu a justeza dessa reivindicação, quase unanimemente adoptada pelas instituições hospitalares e ARS de Norte a Sul, à excepção do CHSJ, EPE - Porto, que tem impunemente "poupado" milhões de euros à custa dos Médicos Internos pelo não pagamento devido, escudando-se no que entende que seriam proibições orçamentais.
Mas caso se considere - como o CHSJ considera - que aquelas mudanças de escalão estavam vedadas através da proibição de valorizações remuneratórias previstas nas anteriores, e sucessivas, Leis do Orçamento de Estado, então o pagamento a realizar a partir de janeiro de 2018 deverá ser processado, ainda que faseado nos termos do disposto no art. 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2018.
Foi por isso que
o SIM interpelou no passado mês de Maio o CA do CHSJ, com conhecimento à ARS Norte, sobre o pagamento devido.
O Serviço de Gestão dos Recursos Humanos do CHSJ questionou o Departamento Jurídico. Este formulou um parecer. Favorável à pretensão dos Médicos Internos. Que foi homologado pelo Conselho de Administração em 8 de junho de 2018 com as devidas indicações para o Serviço de Gestão dos Recursos Humanos e para a Direção do Internato.
Os Médicos Internos do CHSJ de nada foram informados oficialmente, tanto quanto sabemos. Os Médicos Internos de 4º e 5º ano continuam a ser irregularmente remunerados.