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Sindicato Independente dos Médicos

Comunicado da Comissão Nacional de MGF

18 novembro 2018
Comunicado da Comissão Nacional de MGF
A Comissão Nacional de Medicina Geral e Familiar (CNMGF) do Sindicato Independente dos Médicos (SIM) reuniu em Lisboa no dia 9 de novembro de 2018.

A CNMGF releva as palavras da Ministra da Saúde na sua audição na Assembleia da República quando refere que a reforma dos Cuidados de Saúde Primários, através da criação das Unidades de Saúde Familiar (USF) encerra um dos melhores exemplos de inovação organizacional de que o país dispõe na administração pública.

A CNMGF não pode no entanto deixar de destacar a existência de um discurso que não é coincidente com a ação do Governo nomeadamente por se manterem as quotas para a constituição de novas USF e quotas para a transição para USF modelo B. Destaca ainda que a um ano do fim da atual legislatura foram criadas apenas 60 das 100 novas USF previstas no Programa do Governo.

A revisão do regime remuneratório dos Médicos de Família em USF anunciada pela Ministra da Saúde na sua audição na Assembleia da República deverá consistir na extensão do modelo remuneratório das USF modelo B a todos os Médicos de Família, pondo cobro à atual discriminação incluindo no que se refere à remuneração pelo desempenho de funções de Orientador de Formação e de Coordenador.

O melhor desempenho das USF modelo A referido pela Ministra da Saúde face às UCSP reside no sobre-esforço dos profissionais que as integram, por manterem a expectativa de transição para USF modelo B, realçando-se que a manutenção dos vários bloqueios à transição para modelo B, de que é exemplo a inexistência de transições em 2017, levarão à liquidação daquele que é considerado, nas palavras da Ministra da Saúde, "um dos melhores exemplos de inovação organizacional de que o país dispõe na administração pública”.

A CNMGF reitera a defesa da imediata implementação do índice de complexidade das listas de utentes dos Médicos de Família desenvolvido pela ACSS. Reafirma ainda a necessidade urgente de alteração dos limites máximos das listas de utentes para 1500 utentes pelo índice de complexidade, diminuindo a enorme sobrecarga de trabalho atualmente existente e permitindo uma resposta atempada e eficaz aos cidadãos.

Reafirma-se também a necessidade de existir uma redução proporcional das listas de utentes para os Médicos de Família que exerçam menor período de trabalho semanal, seja pela idade superior a 55 anos, seja por prestarem trabalho a tempo parcial, seja por terem a modalidade de meia jornada, ou por qualquer outro motivo que o determine.

A CNMGF alerta para a necessidade de resolução urgente dos problemas informáticos. Reitera assim a necessidade de acabar com as múltiplas aplicações existentes, promotoras do erro dada a ausência de comunicação entre as mesmas, defendendo a existência de uma única aplicação informática em que a facilidade de utilização, fiabilidade e rapidez sejam pilares fundamentais.

Reitera-se a necessidade de os Médicos de Família garantirem que os seus horários de trabalho cumprem todos os requisitos legais, com existência de períodos de consulta não presencial, períodos de consulta domiciliária e pausas no horário de trabalho, que para todos os efeitos se consideram como tempo de trabalho, para além dos já habitualmente existentes períodos de atividade não assistencial.

Todas as consultas, presenciais e não presenciais, devem ser agendadas nos respetivos períodos, não sendo admissível a marcação de consultas não presenciais fora dos períodos de consulta não presencial, nomeadamente fora do horário de trabalho do Médico de Família.

Os concursos para a categoria de assistente da área de Medicina Geral e Familiar (MGF) deverão incluir todas as vagas necessárias e existentes, incluindo as ocupadas por médicos aposentados, de forma a maximizar a fixação de recém-especialistas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), diminuindo-se assim o número de candidatos que optam por não escolher qualquer vaga.

O atendimento aos utentes sem Médico de Família deverá ser sempre assegurado através de uma carteira adicional de serviços / trabalho suplementar, independentemente do modelo organizacional, nunca sendo tal atendimento efetuado dentro do período normal de trabalho, que será reservado em exclusivo à prestação de cuidados de saúde dirigida aos utentes inscritos na respetiva lista de utentes do Médico de Família.

A CNMGF entende que deverá ser reintroduzida a redução progressiva do período normal de trabalho em função da idade, acompanhada de redução da lista de utentes e aumento do tempo de cada consulta, para os médicos com idade superior a 55 anos, devendo ser criado também um regime de trabalho a tempo parcial, voluntário para médicos com idade superior a 61 anos.

A CNMGF,

Lisboa, 9 de novembro de 2018


Comunicado da Comissão Nacional de MGF
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