Foram publicadas hoje as listas com as
classificações finais da época de setembro/outubro de 2018 do internato médico, homologadas em 19 de novembro de 2018 pelo Conselho Nacional do Internato Médico.
Está já em vigor a
Lei n.º 55/2018, de 20 de agosto, que estabelece a obrigatoriedade de procedimento concursal para recrutamento dos médicos recém-especialistas no prazo de 30 dias após a homologação e afixação da lista de classificação final do internato médico.
O SIM apela que a Lei seja cumprida, a bem do Serviço Nacional de Saúde, e o concurso abra no prazo legalmente estabelecido, ou seja, até 19 de dezembro de 2018.