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Sindicato Independente dos Médicos

Comunicado: Medicina Geral e Familiar na Região Autónoma da Madeira

22 fevereiro 2019
Comunicado: Medicina Geral e Familiar na Região Autónoma da Madeira
O SIM honra-se de muito ter feito para contribuir decisivamente para o engrandecimento e respeito da MGF na Região Autónoma da Madeira (RAM), sendo para todos patentes os resultados obtidos, como ilustra a presença de associados de MGF em todos os níveis de decisão. Em conjunto com o Sindicato dos Médicos da Zona Sul, assinámos um Acordo de Empresa, publicado no JORAM, em 3 de novembro de 2017, e um Acordo Colectivo de Trabalho, publicado no JORAM, em 4 de dezembro, ambos respeitantes às "Normas particulares de organização e disciplina do trabalho médico”.

A publicação destas duas convenções foi divulgada pelo SESARAM através da sua Circular Informativa, n.º 61, em 5 de dezembro de 2017. Estas convenções abordam matérias sócio-profissionais pioneiras a nível nacional. Aliás, decorrem ainda no Continente e na Região Autónoma dos Açores negociações tendo em vista replicar no essencial as importantes conquistas corporizadas nos dois instrumentos acima referidos.

Como é do conhecimento geral, a pronta intervenção do SIM permitiu que fosse corrigida uma interpretação e aplicação indesejáveis, constantes de uma Circular interna do SESARAM, através da respetiva revogação.

No próximo dia 8 de março, terá lugar a constituição e o início de funcionamento conjunto das duas Comissões paritárias, em cujo âmbito se irá discutir e fixar a boa interpretação e aplicação das regras que constam dos Acordos publicados em 2017.

As Comissões paritárias, nas quais têm assento os representantes designados pelo Governo Regional, pelo SESARAM e pelos Sindicatos Médicos, possuem as necessárias competências para resolver cabalmente todos os problemas que lhes sejam apresentados pelas partes, como justamente sucede no presente caso.

Designadamente, é preocupação do SIM tudo fazer para que fiquem claramente estabelecidas as boas regras aplicáveis na distribuição e na afetação de tempo de trabalho a todas as tarefas assistenciais e não assistenciais dos trabalhadores médicos de MGF da RAM, consoante pratiquem regimes de 35, 40 ou 42 horas de trabalho semanal.

Funchal, 23 de fevereiro de 2019
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