A Comissão Nacional de Medicina Geral e Familiar (CNMGF) do Sindicato Independente dos Médicos (SIM) reuniu no Porto no dia 22 de fevereiro de 2019.
A CNMGF entende ser insustentável a inércia, inação e até indisponibilidade do Ministério da Saúde para chegar a acordo nas diversas matérias negociais em curso que dizem respeito à Medicina Geral e Familiar, algo que necessariamente levará ao agravamento das formas de contestação sindical.
Pelo motivo atrás referido, mantêm-se atuais e pertinentes todos os assuntos elencados no comunicado da CNMGF de 9 de novembro de 2018.
Urge desde logo a negociação das normas particulares de organização e disciplina do trabalho médico, de que fazem parte também os tempos de consulta para os quais existe já uma proposta da Ordem dos Médicos com base numa ponderação técnica e científica.
A CNMGF reitera a defesa da imediata implementação do índice de complexidade das listas de utentes dos Médicos de Família desenvolvido pela ACSS, ou seja, a introdução de novos critérios de ponderação dessas listas, para além da calendarização da diminuição dos limites máximos das listas de utentes para 1500 utentes, diminuindo a enorme sobrecarga de trabalho atualmente existente e permitindo uma resposta atempada e eficaz aos cidadãos.
A CNMGF defende a extensão do modelo remuneratório das USF modelo B a todos os Médicos de Família, pondo cobro à atual discriminação incluindo no que se refere à remuneração pelo desempenho de funções de Orientador de Formação e de Coordenador, eliminando-se assim as quotas para a transição para USF modelo B e quotas para a constituição de novas USF.
Reafirma-se também a necessidade de existir uma redução proporcional das listas de utentes para os Médicos de Família que exerçam menor período de trabalho semanal, seja pela idade superior a 55 anos, seja por prestarem trabalho a tempo parcial, seja por terem a modalidade de meia jornada, ou por qualquer outro motivo que o determine.
A CNMGF reitera o alerta sobre a grave situação das múltiplas aplicações informáticas, promotoras da dispersão, do erro e dos tempos de espera, defendendo a existência de uma única aplicação informática em que a facilidade de utilização, fiabilidade e rapidez sejam pilares fundamentais.
Reitera-se a necessidade de os Médicos de Família garantirem que os seus horários de trabalho cumprem todos os requisitos legais, com existência de períodos de consulta não presencial, períodos de consulta domiciliária e pausas no horário de trabalho, que para todos os efeitos se consideram como tempo de trabalho, para além dos já habitualmente existentes períodos de atividade não assistencial.
Todas as consultas, presenciais e não presenciais, devem ser agendadas nos respetivos períodos, não sendo admissível a marcação de consultas não presenciais fora dos períodos de consulta não presencial, nomeadamente fora do horário de trabalho do Médico de Família.
Os concursos para a categoria de assistente da área de Medicina Geral e Familiar (MGF) deverão incluir todas as vagas necessárias e existentes, incluindo as ainda ocupadas por médicos aposentados e as escandalosamente bloqueadas por contratos com empresas de trabalho temporário. Só a abertura de todas as vagas permitirá maximizar a fixação de recém-especialistas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), diminuindo-se assim o número de candidatos que optam por não escolher qualquer vaga.
Reitera-se a necessidade de respeito pelos utentes inscritos em lista nos Médicos de Família, nomeadamente no que se refere à alocação ilegal de horas para atividades que conflituam com o atendimento à lista de utentes. O atendimento aos utentes sem Médico de Família deverá ser sempre assegurado através de uma carteira adicional de serviços / trabalho suplementar, independentemente do modelo organizacional, nunca sendo tal atendimento efetuado dentro do período normal de trabalho, que será reservado em exclusivo à prestação de cuidados de saúde dirigida aos utentes inscritos na respetiva lista de utentes do Médico de Família, com exceção das situações definidas em convenções coletivas de trabalho.
A CNMGF entende que deverá ser reintroduzida a redução progressiva do período normal de trabalho em função da idade, acompanhada de redução da lista de utentes e aumento do tempo de cada consulta, para os médicos com idade superior a 55 anos, devendo ser criado também um regime de trabalho a tempo parcial, voluntário para médicos com idade superior a 61 anos.
Por fim, a CNMGF manifesta total solidariedade e confiança aos colegas que integram as Comissões Paritárias na Região Autónoma da Madeira, onde se espera que desta forma as divergências e problemas existentes sejam resolvidos.
A CNMGF,
Porto, 22 de fevereiro de 2019
Comunicado da Comissão Nacional de MGF