Foram publicadas na passada terça-feira, 16 de abril de 2019, as listas com as classificações finais da época de fevereiro/março de 2019 do internato médico, homologadas nesse dia pelo Conselho Nacional do Internato Médico.
Está em vigor a Lei n.º 55/2018, de 20 de agosto, que estabelece a obrigatoriedade de procedimento concursal para recrutamento dos médicos recém-especialistas no prazo de 30 dias após a homologação e afixação da lista de classificação final do internato médico.
O SIM apela que a Lei seja cumprida, a bem do Serviço Nacional de Saúde, e o concurso abra no prazo legalmente estabelecido, ou seja, até 16 de maio de 2019.