Climatização das unidades de saúde, DGS e faz de conta
04 agosto 2019
Decreto-Lei n.º 243/86O certo é que é generalizada a inexistência de salas climatizadas em unidades quer Hospitalares quer dos Cuidados de Saúde Primários, em que as condições de atendimento a utentes e as condições de exercício dos profissionais de saúde estão gravemente comprometidas.
Condições de temperatura e humidade
Artigo 11.º
(Temperatura e humidade)
1 - Os locais de trabalho, bem como as instalações comuns, devem oferecer boas condições de temperatura e humidade, de modo a proporcionar bem-estar e defender a saúde dos trabalhadores.
a) A temperatura dos locais de trabalho deve, na medida do possível, oscilar entre 18ºC e 22ºC, salvo em determinadas condições climatéricas, em que poderá atingir os 25ºC.