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Sindicato Independente dos Médicos

Climatização das unidades de saúde, DGS e faz de conta

04 agosto 2019
Climatização das unidades de saúde, DGS e faz de conta
Os deuses estão connosco. As temperaturas deste jardim à beira mar plantado têm feito inveja a todos os vizinhos. E é o que nos vale... no litoral porque no interior é inferno...

A DGS emite ditames para o licenciamento e funcionamento de unidades prestadoras de cuidados de saúde e a legislação é bem explicita:
Decreto-Lei n.º 243/86

Condições de temperatura e humidade
Artigo 11.º
(Temperatura e humidade)

1 - Os locais de trabalho, bem como as instalações comuns, devem oferecer boas condições de temperatura e humidade, de modo a proporcionar bem-estar e defender a saúde dos trabalhadores.

a) A temperatura dos locais de trabalho deve, na medida do possível, oscilar entre 18ºC e 22ºC, salvo em determinadas condições climatéricas, em que poderá atingir os 25ºC.

O certo é que é generalizada a inexistência de salas climatizadas em unidades quer Hospitalares quer dos Cuidados de Saúde Primários, em que as condições de atendimento a utentes e as condições de exercício dos profissionais de saúde estão gravemente comprometidas.

Os consultórios médicos estão persistentemente acima dos 30ºC. As salas de tratamento idem. As salas de espera não lhes ficam atrás... no próprio bloco operatório isso acontece, como já foi denunciado...

As autoridades locais fazem Planos de Contingência para o Verão para político e ARS ver mas totalmente desinseridos da realidade e acintosos para quem está a trabalhar.

Será que a DGS fiscaliza nas instituições públicas o que ela própria exige?

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