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Sindicato Independente dos Médicos

ARS Algarve entra numa senda extremamente perigosa

25 agosto 2019
ARS Algarve entra numa senda extremamente perigosa
A ARS Algarve entrou numa senda extremamente perigosa, porquanto conflituosa, pretendendo impor aos Médicos de Família daquela região - tão depauperada em recursos humanos médicos e na qual sucessivos as vagas de concursos de recrutamento ficam vazias (nos recentes procedimentos concursais de recrutamento das 32 vagas relativas locais de trabalho integrantes daquela ARS, apenas 20 foram ocupadas, e destas, muitas vieram posteriormente a não ser preenchidas) - orientações ilegais porquanto contrárias às convenções coletivas.

Como derradeira tentativa de manter o diálogo e paz social, e porquanto nesta época do ano do Algarve deve prevalecer o bom senso nas atuações dos parceiros sociais, o SIM endereçou ao CD da ARS Algarve uma exortação que abaixo se reproduz.

Dela se destaca, até porque é transversal a todo o país e a todas as ARS, em se tratando da determinação ou da alteração do horário de trabalho fixo a praticar por um trabalhador médico da área de exercício profissional de Medicina Geral e Familiar, que deve o mesmo, atualmente:
i. Não prever a prestação de quaisquer "funções de apoio... aos utentes sem Médico de Família”, dentro ou para além do período normal de trabalho de cada trabalhador médico, porquanto se trata de uma função "de caráter transitório”, cuja obrigatoriedade deixou de existir, tendo caducado a vigência desta disposição clausular;

ii. Ou, se assim não se quiser entender, e se para tanto existir a expressa prévia concordância do trabalhador médico, prever apenas a prestação das referidas funções muito limitadamente, por forma a que, concretamente, não chegue a ser afetado o núcleo mais relevante do seu conteúdo funcional e que é, repetimos, o de prestar cuidados de saúde globais e continuados à sua lista, isto é, por muito curta duração (um único ciclo previamente delimitado, sob específica fundamentação casuística, necessariamente inferior a 11 meses de calendário), e abrangendo menos do que 10% do período normal de trabalho semanal estabelecido, vertido em uma jornada de trabalho.
Fora deste quadro, restará a possibilidade da determinação, nos termos e com os limites diários, semanais e anuais legais gerais, da prestação como trabalho suplementar destas funções, como tal a abonar, mas ainda assim, e sempre, sob a importante aporia de estarmos perante uma exigência que não cabe, atualmente, no conteúdo funcional dos trabalhadores médicos, quando garantidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho.

É esta a postura que o SIM recomenda a todos os seus associados da área da MGF (e não só da ARS Algarve) e é este o entendimento que o SIM sempre defendeu junto do Ministério da Saúde em sede negocial.


Ofício para ARS Algarve sobre utentes sem Médico de Família
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