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Sindicato Independente dos Médicos

SIM abandona reuniões da comissão que insiste em burocratizar USF e UCSP

11 dezembro 2019
SIM abandona reuniões da comissão que insiste em burocratizar USF e UCSP
Em dezembro de 2014, pelo Despacho n.º 15647/2014, foi criado um grupo técnico a quem competia apurar os valores de referência nacional para os indicadores dos cuidados de saúde primários e definir e avaliar a qualidade dos bilhetes de identidade desses indicadores. Este grupo técnico incluía representantes da ACSS, DGS, SPMS, OM, OE e sindicatos.

Em julho de 2017, através da Portaria n.º 212/2017, é criada a Comissão Técnica Nacional, a quem competia acompanhar a definição dos intervalos dos indicadores e a atualização dos mesmos, bem como acompanhar os referenciais para atribuição de incentivos institucionais. Esta comissão incluiu representantes da ACSS, CNCSP, DGS, SPMS, ARS, OM, OE, sindicatos, USF-AN e AUCC.

Apesar de as competências do grupo técnico - e comissão que lhe sucedeu - estarem limitadas aos indicadores, quer a CNCSP quer a ACSS incluíram na agenda das reuniões temas como o modelo de contratualização.

O modelo de contratualização foi sendo progressivamente burocratizado. Existem hoje 33 dimensões na contratualização. A título de exemplo, uma destas dimensões - a segurança do utente - incluirá 55 (cinquenta e cinco!) critérios. Outras dimensões, de tão vagas que são ou tão complexas que pretender ser - de que é exemplo a prescrição de cuidados - dois anos depois de serem publicadas continuam por operacionalizar.

A contratualização está hoje completamente desligada da realidade diária do Médico de Família e dos seus utentes.

A persistência neste caminho levará os Médicos de Família a ter de optar por fazer consultas aos seus utentes ou dedicarem-se a processos altamente burocráticos de utilidade duvidosa e impossíveis de cumprir.

Assistimos hoje por isso ao assassinato premeditado do modelo USF por parte do Ministério da Saúde. E o SIM não compactuará com isso.

Por tudo isto o SIM deixará de estar presente nas reuniões da Comissão Técnica Nacional.

NOTA:
Critérios da dimensão / indicador "segurança de utentes":
  •  A unidade funcional criou ou reviu o seu mapa de riscos durante o ano de contratualização.
  •  A unidade funcional possui um programa de gestão de incidentes críticos relacionados com a segurança dos utentes.
  •  A unidade funcional discutiu, durante o ano de contratualização, pelo menos duas histórias clínicas que tenham resultado em óbito ou em eventos major com internamento (por exemplo AVC, EAM, amputação, entre outros), no sentido de promover mudanças organizacionais que evitem eventos semelhantes no futuro.
  •  Proporção de unidades funcionais prestadoras de cuidados com mapa de riscos para o ano em curso aprovado pela Direção Executva (DE).
  •  Proporção de unidades funcionais prestadoras de cuidados com programa de gestão de incidentes críticos relacionados com a segurança dos utentes.
  •  A unidade funcional discutiu, durante o ano de contratualização, pelo menos um incidente crítico relacionado com falhas de comunicação que tenha colocado em risco a segurança de utente(s).
  •  Pelo menos [X]% dos médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde (psicólogos, assistentes sociais, higienistas orais) da unidade funcional participaram, nos últimos 5 anos, em pelo menos uma ação formativa sobre "segurança na comunicação", ou sobre "comunicação na consulta".
  •  A unidade funcional realizou, nos últimos 5 anos, pelo menos uma auditoria interna ou externa aos registos clínicos nas notas de referenciação para a urgência hospitalar.
  •  A unidade funcional realizou, nos últimos 5 anos, pelo menos uma auditoria interna ou externa aos registos clínicos nas notas de referenciação para a consulta hospitalar.
  •  A unidade funcional realizou, nos últimos 5 anos, pelo menos uma auditoria interna ou externa aos registos clínicos nas consultas médicas de doença aguda.
  •  A unidade funcional realizou, nos últimos 5 anos, pelo menos uma auditoria interna ou externa aos registos clínicos nas consultas de enfermagem em sala de tratamentos.
  •  A unidade funcional realizou, nos últimos 5 anos, pelo menos uma auditoria interna ou externa aos registos clínicos nas consultas médicas e de enfermagem (ou de outros profissionais, no caso das UCC, URAP e USP) de pelo menos um dos seguintes programas de saúde: Saúde infantil e juvenil; Planeamento Familiar; Saúde Materna; Diabetes; Hipertensão arterial; Cuidados no Domicílio; Apoio Social; Úlceras; Saúde Escolar; Outros Programas.
  •  A unidade funcional reportou ao servicedesk da empresa responsável pelo desenvolvimento do seu software de registo clínico, incidentes, falhas ou propostas de alteração relacionadas direta ou indiretamente com a comunicação ou com registos clínicos.
  •  A unidade funcional tem um procedimento elaborado para continuar a funcionar, minimizando riscos de comunicação, quando sucedem falhas graves no respetivo sistema de informação.
  •  A UAG do ACES confirmou trimestralmente, junto da entidade gestora das bases de dados do sistema de informação de registo clínico (SClínico ou MedicineOne), que existe um plano de backups dessas bases de dados em execução e teve acesso aos relatório de execução diária dos respetivos backups.
  •  O Conselho Clínico e de Saúde do ACES e a UAG participam na organização, planeamento e realização das auditorias a registos clínicos relacionadas com "segurança na comunicação" às unidades prestadoras de cuidados de saúde.
  • A unidade funcional realizou, nos últimos 4 anos, pelo menos uma auditoria interna ou externa aos registos clínicos às prescrições de medicamentos realizadas em contexto de doença aguda em crianças.
  • A unidade funcional realizou, nos últimos 4 anos, pelo menos uma auditoria interna ou externa aos registos clínicos às prescrições de medicamentos realizadas internamente para administração por enfermeiros na sala de tratamentos.
  •  Pelo menos X% dos médicos participaram, nos últimos 5 anos, em pelo menos uma formação ou reunião organizativa estruturada cujos objetivos incluíssem a temática das revisões terapêutica crónica dos utentes (para evitar interações medicamentosas adversas, prescrição de medicamentos contraindicados para patologias dos utentes e otimização de terapêuticas).
  •  A unidade funcional monitorizou, através de uma auditoria interna ou externa efetuada nos últimos 4 anos, a frequência com que cada um dos respetivos médicos de família faz, com os respetivos utentes, revisões da respetiva terapêutica crónica  (para evitar interações medicamentosas adversas, prescrição de medicamentos contraindicados para patologias dos utentes e otimização de terapêuticas).
  •  A unidade funcional discutiu, durante os 2 anos que antecedem o ano de contratualização, pelo menos um incidente crítico relacionado com falhas de prescrição de medicamentos que tenha colocado em risco a segurança de utente(s).
  •  A unidade funcional discutiu, durante os 2 anos que antecedem o ano de contratualização, pelo menos um incidente crítico relacionado com tratamentos de úlceras crónicas.
  •  Cada médico da unidade funcional notificou pelo menos 2 reações adversas a medicamentos ao longo do ano.
  •  O Conselho Clínico e de Saúde do ACES e a UAG participam na organização, planeamento e realização das auditorias a registos clínicos relacionadas com "segurança na medicação" às unidades prestadoras de cuidados de saúde.
  • A unidade funcional realizou, nos últimos 4 anos, pelo menos uma auditoria interna ou externa aos procedimentos de validação da identificação dos utentes aquando da prescrição de medicamentos ou MCDT por médicos.
  •  A unidade funcional realizou, nos últimos 4 anos, pelo menos uma auditoria interna ou externa aos procedimentos de validação da identificação dos utentes aquando da administração de medicamentos por enfermeiros.
  •  A unidade funcional realizou, nos últimos 4 anos, pelo menos uma auditoria interna ou externa aos procedimentos de validação da identificação dos utentes aquando da realização de atos clínicos ou consultas por parte de outros profissionais de saúde (psicólogos, assistentes sociais, fisioterapêutas, entre outros).
  •  A unidade funcional realizou, nos últimos 4 anos, pelo menos uma auditoria interna ou externa aos procedimentos de validação da identificação dos utentes aquando da entrega de prescrições, relatórios ou outros documentos, por parte de secretários clínicos.
  •  O Conselho Clínico e de Saúde do ACES e a UAG participam na organização, planeamento e realização das auditorias a registos clínicos relacionadas com "identificação inequívoca dos utentes" às unidades prestadoras de cuidados de saúde.
  •  A unidade funcional tem um procedimento escrito sobre "prevenção de quedas", tendo discutido as ações a implementar em contexto de consulta com grupos de risco (idosos e dependentes), com pelo menos 75% dos médicos e enfermeiros da unidade de saúde, nos últimos 2 anos.
  •  A unidade funcional realizou, nos últimos 2 anos, pelo menos uma auditoria interna ou externa aos registos clínicos no domicílio dos doentes idosos onde tenham sido analisadas medidas para prevenir quedas.
  •  O resultado da unidade funcional para o indicador com ID 297 (Proporção de utentes com idade igual ou superior a 65 anos, sem prescrição prolongada de ansiolíticos, nem de sedativos, nem de hipnóticos, no período em análise), encontra-se dentro do intervalo esperado.
  •  A USP monitoriza os internamentos por "fratura do colo do fémur" dos utentes inscritos no ACES.
  •  A unidade funcional envolveu a comunidade na estratégia de prevenção de quedas, existindo evidência de pelo menos uma ação durante o ano.
  •  O Conselho Clínico e de Saúde do ACES e a UAG participam na organização, planeamento e realização das auditorias a registos clínicos relacionadas com "prevenção de quedas" às unidades prestadoras de cuidados de saúde.
  •  A unidade funcional tem um procedimento escrito sobre "prevenção de úlceras de pressão", tendo discutido as ações a implementar em contexto de consulta com grupos de risco (doentes acamados), com pelo menos 75% dos médicos e enfermeiros da unidade de saúde, nos últimos 2 anos.
  •  A unidade funcional realizou, nos últimos 2 anos, pelo menos uma auditoria interna ou externa aos registos clínicos no domicílio dos doentes acamados onde tenham sido analisadas medidas para prevenir úlceras de pressão.
  •  O resultado da unidade funcional para o indicador com ID 414 (Índice de acompanhamento adequado no tratamento de utentes com úlceras de pressão), encontra-se dentro do intervalo esperado.
  •  A unidade funcional envolveu a comunidade (em particular grupos de cuidadores) na estratégia de prevenção de úlceras de pressão, existindo evidência de pelo menos uma ação durante o ano.
  •  O Conselho Clínico e de Saúde do ACES e a UAG participam na organização, planeamento e realização das auditorias a registos clínicos relacionadas com "prevenção de úlceras de pressão" às unidades prestadoras de cuidados de saúde.
  •  A unidade funcional possui um programa de gestão de incidentes críticos (relacionados com a segurança dos utentes) e nomeia gestores internos de vários grupos profissionais para a análise dos mesmos, sempre que relacionados com a segurança dos utentes. Caso nomeie gestores internos apenas de um grupo profissional, valorizar metade da pontuação prevista para o tipo de UF.
  •  A unidade funcional possui um sistema de registo sistemático de todos os incidentes críticos relacionados com utentes, que permita registar todas as ações necessárias para fazer a gestão do incidente desde a sua identificação até à definição e aprovação de uma proposta de uma solução.
  •  Ao longo do ano de contratualização foram discutidas propostas de melhoria da organização interna ou externa de forma a evitar novas ocorrências de incidentes de segurança relacionados com utentes, previamente ocorridos.
  •  A unidade funcional monitoriza a evolução do número de incidentes críticos reportados por ano.
  •  A unidade funcional corrigiu (ou conseguiu que fossem corrigidos) pelo menos 30% dos riscos relacionados com utentes, identificados no mapa de riscos do ano de contratualização.
  •  O ACES recebe informação sobre os processos de gestão de incidentes críticos ocorridos nas respetivas unidades funcionais pretadoras de cuidados de saúde.
  •  O ACES  monitoriza a evolução do número de incidentes críticos reportados por ano, em cada uma das respetivas unidades funcionais.
  •  O ACES corrigiu (ou conseguiu que a respetiva ARS/ULS corrigissem) pelo menos 30% dos riscos relacionados com utentes, identificados no mapa de riscos do ano anterior, cuja solução implicasse investimento financeiro ou outro tipo de recursos externos à unidade funcional.
  •  O resultado da unidade funcional para o indicador com ID 255 (Proporção de quinolonas entre antibióticos faturados - embalagens, a utentes inscritos), encontra-se dentro do intervalo esperado.
  •  O resultado da unidade funcional para o indicador com ID 257 (Proporção de cefalosporinas entre antibióticos faturados - embalagens, a utentes inscritos), encontra-se dentro do intervalo esperado.
  •  Pelo menos X% dos médicos da unidade funcional participaram, nos últimos 5 anos, em pelo menos uma ação formativa (interna ou externa) sobre "normas ou orientações para a prescrição de antimicrobianos".
  •  A unidade funcional realizou, nos últimos 2 anos, pelo menos uma auditoria interna ou externa destinada a verificar a adequação da prescrição de antibióticos às respetivas indicações terapêuticas.
  •  Pelo menos X% dos médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde (psicólogos, assistentes sociais, higienistas orais) da unidade funcional participaram, nos últimos 5 anos, em pelo menos uma ação formativa sobre "prevenção de infeções".
  •  A unidade funcional realizou, nos últimos 2 anos, pelo menos uma auditoria interna ou externa destinada a verificar a adequação dos procedimentos internos às normas de prevenção de infeções.
  •  O Conselho Clínico e de Saúde do ACES e a UAG participam na organização, planeamento e realização das auditorias a registos clínicos relacionadas com "prevenir as infeções e as resistências a antimicrobianos" às unidades prestadoras de cuidados de saúde.

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