O SIM manifesta desde já a sua solidariedade para com os elementos da Magistratura agredidas no exercício das suas funções públicas no Tribunal de Matosinhos.
O SIM saúda a atuação das forças policiais que, no caso presente e perante um crime público e de violação da integridade física qualificada, procederam à detenção imediata da agressora e saúda quem decretou a sua prisão preventiva, atuações estas tanto mais notórias quanto contrastam com os procedimentos tidos aquando das recentes agressões a médicos do SNS.
De igual modo o SIM saúda a intervenção pública, imediata e sem tibiezas, da Srª Ministra da Justiça em defesa dos elementos da Magistratura, tanto mais notória quanto contrasta com a suavidade e impessoalidade das da Srª Ministra da Saúde aquando das recentes e reiteradas agressões a médicos do SNS.
E lamenta, e estranha, que a resposta obtida da Srª Procuradora-Geral da República ao nosso pedido de intervenção tenha sido o silêncio... será porque não eram magistrados que tinham estado envolvidos?
Perante a resposta oficial do Governo da República de nomeação de um Gabinete de Segurança para assessorar a Srª Drª Marta Temido nesta matéria, o SIM interpela formalmente o Sr. Ministro da Administração Interna, a Srª Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e a Srª Ministra da Saúde.
Essas interpelações aos elementos do Governo constam dos anexos abaixo disponibilizados.
Nelas se propõem algumas medidas especificas à Srª Ministra da Saúde, ao Sr. Ministro da Administração Interna solicita-se que faça cumprir a lei e que as entidades policiais procedam à detenção imediata dos autores de violência contra profissionais de saúde, e à Srª Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sugere-se que todas as prestações pecuniárias da Segurança Social sejam imediatamente suspensas aos beneficiários autores de violência contra profissionais de saúde, em particular, e de forma prioritária, que o Contrato de Inserção dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) estabeleça como obrigação a ausência de envolvimento em episódios de violência contra profissionais de saúde, sendo a prestação do RSI imediatamente suspensa quando tal se verifique, ficando o beneficiário inibido do acesso ao RSI durante o período de 24 meses após o conhecimento do facto.
Ofício Ministro da Administração InternaOfício Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança SocialOfício Ministra da Saúde