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Sindicato Independente dos Médicos

OMS: COVID-19 é doença profissional

25 fevereiro 2020
OMS: COVID-19 é doença profissional
Num documento emitido este mês, a Organização Mundial de Saúde realça que os profissionais de saúde com doença provocada pelo novo coronavírus, COVID-19, após exposição no local de trabalho devem vê-la reconhecida como doença profissional, com direito a compensação e reabilitação.

A OMS estabelece também que é direito dos profissionais de saúde que as entidades empregadoras assumam responsabilidade global de assegurar que são tomadas todas as medidas preventivas e de proteção para minimizar a exposição ocupacional.

É dever das entidades empregadoras fornecer instrução e formação em saúde e segurança ocupacional, incluindo atualização em prevenção e controlo de infeções e uso, colocação, remoção e eliminação de equipamentos de proteção individual.

As entidades empregadoras devem também assegurar a existência equipamentos de proteção individual em quantidade suficiente, nomeadamente máscaras, luvas, óculos de proteção, luvas, batas, antisséptico para as mãos e sabão, alguns dos quais lamentavelmente escasseiam ou inexistem em várias unidades de saúde do SNS.

O SIM espera que o Ministério da Saúde assuma as suas responsabilidades na proteção dos profissionais de saúde e, também por esta via, dos doentes.


WHO: COVID-19 Key considerations for occupational safety and health
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