Num
documento emitido este mês, a Organização Mundial de Saúde realça que os profissionais de saúde com doença provocada pelo novo coronavírus, COVID-19, após exposição no local de trabalho devem vê-la reconhecida como doença profissional, com direito a compensação e reabilitação.
A OMS estabelece também que é direito dos profissionais de saúde que as entidades empregadoras assumam responsabilidade global de assegurar que são tomadas todas as medidas preventivas e de proteção para minimizar a exposição ocupacional.
É dever das entidades empregadoras fornecer instrução e formação em saúde e segurança ocupacional, incluindo atualização em prevenção e controlo de infeções e uso, colocação, remoção e eliminação de equipamentos de proteção individual.
As entidades empregadoras devem também assegurar a existência equipamentos de proteção individual em quantidade suficiente, nomeadamente máscaras, luvas, óculos de proteção, luvas, batas, antisséptico para as mãos e sabão, alguns dos quais lamentavelmente escasseiam ou inexistem em várias unidades de saúde do SNS.
O SIM espera que o Ministério da Saúde assuma as suas responsabilidades na proteção dos profissionais de saúde e, também por esta via, dos doentes.
WHO: COVID-19 Key considerations for occupational safety and health