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Sindicato Independente dos Médicos

Comunicado: Médicos exigem clareza nos procedimentos e protecção adequada

26 fevereiro 2020
Comunicado: Médicos exigem clareza nos procedimentos e protecção adequada
A Orientação n.º 003/2020, de 30 de Janeiro, da Direcção-Geral da Saúde estabelece que a máscara para cuidados não invasivos deve ser uma FFP2 (preferencialmente). No entanto, a Orientação n.º 002/2020, actualizada a 10 de Fevereiro, estabelece que a máscara para cuidados não invasivos deve ser apenas uma máscara cirúrgica, que apresenta muito menor protecção.

Ou seja, as próprias Orientações da Direcção-Geral da Saúde não são coerentes, apresentando informação diferente no que se refere ao equipamento de protecção individual, e isto aplica-se a todos os níveis de cuidados sejam eles a nível dos cuidados de saúde primários seja a nível hospitalar.

Ou será apenas contenção de custos?

Acrescenta-se ainda o facto de os serviços de saúde pública de outros países, como por exemplo Inglaterra, recomendarem máscaras FFP3 para todos os profissionais que estejam na sala em que o doente está isolado. Já em França, foi hoje divulgado que o Ministério da Saúde decidiu encomendar milhares de máscaras de protecção do tipo FFP2, para uso de médicos e enfermeiros em contacto directo com pacientes nos hospitais.  As mesmas recomendações e protocolos na vizinha Espanha 

Em alguns Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) tem havido orientações para que que as unidades funcionais não esperem pelo plano de contingência do ACES para elaborarem o seu próprio plano de contingência.

Ora, as unidades funcionais USF e UCSP não têm naturalmente médicos de Saúde Pública, pelo que terão de ser os Médicos de Família a elaborar Planos de Contingência sem qualquer apoio num documento orientador do ACES.

A própria Direcção-Geral da Saúde não tornou ainda público qualquer Plano de Contingência, apenas orientações para casos suspeitos.

O que está a ser pedido aos Médicos de Família vai muito para além das suas competências e formação.

Os Médicos de Família têm orientações sobre como actuar perante um caso suspeito. No entanto, os Médicos de Família não têm orientações sobre como actuar perante 10 ou 20 casos suspeitos por dia. O que acontecerá às consultas programadas se ou quando houver um número de casos suspeitos daquela ordem?

Mantêm-se as consultas programadas? Mantém-se as consultas programadas de doentes idosos com múltiplas co-morbilidades na mesma unidade funcional em que são atendidos múltiplos casos suspeitos de COVID-19? Mantém-se o atendimento a grávidas na mesma unidade funcional em que são atendidos casos suspeitos?

Para além destas questões, as unidades funcionais não estão a ser equipadas com o material adequado em quantidade suficiente, quer no que se refere a máscaras FFP2, quer no que se refere a óculos de protecção e batas descartáveis, entre outros. Para o próprio sabão líquido há dificuldades no abastecimento.

Em suma, no caso dos Médicos de Família estes estão confrontados com indefinição quanto aos Planos de Contingência dos ACES caso a situação se agrave consideravelmente com dezenas de casos suspeitos por semana em cada unidade funcional, estão confrontados com informação divergente proveniente da Direcção-Geral da Saúde quanto ao equipamento de protecção individual e estão confrontados com escassez de equipamento de protecção individual.

Refira-se ainda o facto de a Orientação n.º 002/2020 da Direcção-Geral da Saúde, actualizada a 10 de Fevereiro, estabelecer que "os profissionais de saúde apenas contactarão directamente com o doente quando estritamente necessário".

No entanto, por exemplo o Fluxograma 2 da ARS Norte sobre "actuação perante identificação de caso suspeito de infecção por 2019-nCoV", de 6 de Fevereiro, estabelece que após identificação de caso suspeito em espaço comum, o médico deve dirigir-se para a sala de isolamento onde permanecerá o doente.

Ora, esta indicação da ARS Norte vai contra o estabelecido pela Orientação n.º 002/2020 e, face à exposta deficiência de equipamentos de protecção individual, cresce a possibilidade de contágio, alias sendo reconhecido esse risco de exposição na Orientação n.º 02A/2020 da Direcção-Geral da Saúde, actualizada a 25 de Fevereiro.
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