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Sindicato Independente dos Médicos

Minuta para recusa de atos médicos sem equipamento de proteção

29 março 2020
Minuta para recusa de atos médicos sem equipamento de proteção
Perante a falta do indispensável equipamento de proteção individual constitui um dever dos trabalhadores médicos, atenta a sua dupla perigosidade, para o trabalhador médico e para o utente / doente, a abstenção da prática de atos médicos que possam implicar contágio, ou seja, todos os atos médicos presenciais.

Disponibiliza-se assim a minuta para a recusa a prestação dos atos médicos enquanto não forem fornecidos os indispensáveis equipamentos, sem prejuízo de continuar a praticar todos os demais atos assistenciais que não apresentem para si ou para os doentes / utentes os supra referidos riscos inaceitáveis de contágio.


Minuta para recusa de atos médicos sem equipamento de proteção

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